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Ordem dos Advogados de Angola vai recorrer ao Tribunal Constitucional para ‘travar’ nova Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos

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A Ordem dos Advogados de Angola (OAA) decidiu enviar para o Tribunal Constitucional (TC) um pedido de Fiscalização Abstracta Sucessiva da recém-aprovada Lei de Crimes contra o Vandalismo de Bens e Serviços Públicos, por alegada inconstitucionalidade de algumas das suas normas no referido instrumento jurídico.

A Lei sobre os Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos foi aprovado Parlamento a 18 de Julho do corrente ano e promulgada pelo Presidente João Lourenço a 29 de Agosto, prevendo penas de prisão até 25 anos para pessoas que participem em protestos que resultem em vandalismo e perturbações de serviços.

De acordo com a edição desta sexta-feira do jornal Expansão, para os advogados, a nova lei “fere alguns princípios do Direito e limita o direito à greve e à manifestação”.

A Lei tem sido amplamente contestada por organizações da sociedade civil, que falam em “restrição dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos garantidos pela Constituição”.

“Entre as queixas estão possíveis limitações ao direito à greve e de manifestação, violação dos princípios da proporcionalidade (na aplicação de penas), do princípio da humanidade das penas ou do princípio da segurança jurídica”, refere o Expansão, citando uma fonte familiarizada com o documento.

“Os argumentos dos juristas estendem-se até aos fundamentos do próprio Direito e da necessidade de se ter criado uma lei específica para combater o vandalismo quando estes crimes já estão previstos no Código Penal actualizado”, acrescenta.

Segundo aquele jornal, o processo concebido pelos juristas deverá entrar no Constitucional nas próximas semanas, “sendo que neste momento os membros da Ordem estão a recolher os dados e a preparar a abordagem à instituição que garante o cumprimento da Constituição no país”.

“Esta lei não tem pernas para andar. Promove a aplicação selectiva em vez da aplicação global, como definem os princípios do direito. Tem várias inconstitucionalidades e este pedido vai fazer pressão sobre o sistema. Os próprios deputados vão perceber que, da forma como está feita, a lei não resolve o problema do vandalismo. A lei é sobre as consequências e não sobre as causas”, refere a fonte.

A Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos foi aprovada a 18 de Julho com a abstenção do Grupo Parlamentar da UNITA. O documento passou com votos a favor do MPLA, PRS, FNLA e PHA.

A Human Rights Watch (HRW), organização internacional não-governamental com sede em Nova Iorque, nos Estados Unidos da América (EUA), acusou, na última terça-feira, 10, o Presidente João Lourenço de assinar leis que não cumprem as normas internacionais de direitos humanos e que vão “restringir severamente” as liberdades dos meios de comunicação social, de expressão e de associação.

Em comunicado, a HRW apresenta duas leis que considera “repressivas”, nomeadamente a Lei sobre os Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos e a da Segurança Nacional, esta última já promulgada também.

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