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O excedente fiscal e a inflação

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O objecto da análise macroeconómica é a economia de qualquer país, visto como um todo (as a whole.) A utilidade principal desta disciplina científica é servir de guiador intelectual na previsão quantificada, que efectuam os economistas excelentes, dos comportamentos das economias concretas dos diversos países do mundo.

Qualquer Governo possui capacidade robusta de previsibilidade macroeconómica; bastando-lhe, para tal, contratar o trabalho colectivo de uma pequena equipa excelente de economistas. Com esta contratação, o Governo visa, sobretudo, auxílio para efectuar a programação fiscal da economia do respectivo país. O programa fiscal é a combinação entre a despesa pública e a receita do imposto.

O economista excelente auxilia a programação fiscal, com a indicação do dado da receita futura do imposto, com o qual o Governo determina a despesa pública, igualmente futura, em função de seu programa político. Desse modo, as finanças públicas, ou ficam o equilibradas, ou acusam défice fiscal, ou registam excedente fiscal.

Se o Governo não pretende modificar o sistema nacional das taxas aplicáveis na tributação dos rendimentos individuais, então o economista excelente aplica essas variáveis, para deduzir o dado do fluxo da receita do imposto, a partir da previsão, cuja efectuação técnica compete-lhe, do fluxo de rendimento da população, pois o fluxo referido em segundo lugar é a fonte do fluxo referido em primeiro lugar. De facto, apesar de o fisco também incidir sobre as firmas, estas entidades económica constituem meras pessoas morais, pelo que o economista excelente imputa os impostos por elas pagos, quer aos respectivos proprietários e trabalhadores, quer aos consumidores. Por conseguinte, nas condições indicadas, a evolução da receita do imposto parece, à primeira vista, ser proporcional, espontaneamente, à evolução do poder de compra da população.

O economista excelente sabe bem, todavia, que esta primeira impressão é enganadora, porque assenta no postulado normativo da estabilidade perfeita do poder de compra unitário da moeda, cuja verificação positivista, na realidade económica, tornaria o programa fiscal numa técnica meramente aritmética. Mas nas situações concretas dos mais diversos países do mundo, existe sempre, ou a inflação, ou a deflação, com diferentes taxas, o que obriga o economista excelente a empregar técnicas algébricas na programação fiscal; designadamente: a econometria do coeficiente de GINI. Vejamos esta obrigação profissional no caso da inflação.

Na primeira década do século XIX, David Ricardo qualificou, que a depreciação da unidade de moeda dum país, em cuja economia tem lugar a alta acentuada do nível dos preços, é uma doença monetária. A partir da investigação científica levada a cabo por este excelente economista britânico, o conhecimento da inflação progrediu imenso, mas esse progresso foi lento, pois só no século XXI foi desvendado que, os efeitos estruturais dessa doença da moeda, consoante as respectivas modalidades, desembocam na redistribuição do rendimento monetário da população;[1]  cuja mensuração obriga o emprego de técnicas algébricas na programação fiscal; designadamente: a econometria do coeficiente de GINI. Exemplifiquemos uma modalidade do efeito estrutural da inflação.

Na quarta década do século XX, o excelente economista britânico John Maynard Keynes, formulou a lei macroeconómica fundamental, de acordo com a qual o valor do output net físico produzido num país durante um período igualiza o rendimento monetário simultâneo da respectiva população.[2]  À luz deste ensinamento científico, consideremos o caso do país, onde o rendimento monetário da população ascendeu num determinado ano a 100 (mil milhões de unidades da moeda nacional.) O economista excelente prevê, para o ano seguinte, que o output net físico crescerá à taxa 5% e quanto a inflação a galopará à taxa 20%.[3] A sobreposição de ambas previsões significa que, no segundo ano considerado, o efeito estrutural da inflação estará patente nos factos seguintes.      

  • O rendimento da população ascenderá a 126 .
  • Todo aumento 21 do poder de compra nominal, impactado pela inflação, engrossará a componente lucro do rendimento da população, a qual pertence à classe social dos proprietários.[4]
  • O salário da classe trabalhadora perderá o poder de compra sobre a fracção 13,9% do output net físico.[5]

Na modalidade considerada, o efeito estrutural, que a inflação provoca, de redistribuição do rendimento da população, é o agravamento tremendo na desigualdade social, pois os indivíduos proprietários são, não só muito menos numerosos, mas também bastante mais ricos, quase sempre, em comparação com os indivíduos trabalhadores. O coeficiente de GINI é, como já aludimos, a medida económica mais bem elaborada da desigualdade social.

Em virtude de todas razões indicadas, a inflação só seria neutral para o fisco, se os rendimentos de todos indivíduos fossem tributados proporcionalmente. Mas apenas existe proporcionalidade nos impostos indirectos, cobrados quando a população procura por bens, pois são progressivas, em quase todas economias contemporâneas, os impostos directos, incidentes sobre os rendimentos individuais. Por isso, numa economia menos desenvolvida, onde persiste, ano após ano, alta taxa de inflação, como ainda é o caso da angolana, infelizmente, o efeito estrutural desta doença monetária, consistente no agravamento na desigualdade social, faz a progressividade fiscal acelerar bastante a evolução da receita do imposto, relativamente à evolução simultânea do rendimento da população, contrariamente à proporcionalidade entre ambas evoluções, que existiria na situação do equilíbrio monetário. Este efeito potente de relatividade económica facilita a programação, pelo Governo, de excedentes fiscais significativos; isto é: a receita do imposto superior, significativamente, à despesa pública.

Mas este programa fiscal é oportunista, como acabamos de ver, com o exemplo da taxa 20% de inflação, porque constitui o mero aproveitamento do agravamento tremendo da desigualdade na repartição social do rendimento monetário da população. Aquele oportunismo governamental é muito indecente nos países, como Angola, onde os pobres constituem, lamentavelmente, a maioria da população.

Luanda 3 de Julho 2020

[email protected]

 

[1] A inflação pode ser, ou passageira, ou persistente. Existe cinco modalidades desta doença monetária. Existe três modalidades de inflação persistente: a inflação fiscal, a inflação do lado da procura e a inflação importada. As modalidades passageiras de inflação são duas: a inflação do lado da oferta e a inflação trabalhista.

[2] O output net (físico) é output total menos o custo de uso do capital fixo. Deve ser evitado o uso da expressão análoga “output líquido”, muito corrente, em Portugal. O economista excelente, para evitar confusão verbal, reserva à moeda a propriedade económica da liquidez.

[3] A inflação da economia angolana está a galopar à taxa anual superior a 20%.

[4] Estamos a considerar as modalidades ou da inflação do lado da procura ou da inflação importada.

[5] A classe trabalhadora perde nenhum poder de compra, pelo contrário, pode até ganhá-lo, com a inflação trabalhista, pois a causa deste fenómeno é o aumento de salários individuais superior ao aumento na produtividade do trabalho.

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