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O ‘cancro’ do processo eleitoral em Angola está na descredibilidade da CNE, diz juiz Agostinho Santos

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O venerando juiz Agostinho António Santos, candidato derrotado no concurso curricular para o provimento do cargo de presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), afirmou que “a falta de credibilidade da CNE tem sido o maior ‘cancro’ do processo eleitoral em Angola, desde as primeiras eleições de 1992 até à última realizada em 2017”.

Falando em conferência de imprensa, realizada na manhã desta quarta-feira,11, no auditório das Irmãs Paulinas, em Luanda, o juiz voltou a reclamar os 47 pontos que diz lhe terem sido retirados “injustamente”, o que o impediu de chegar ao cadeirão máximo da CNE, razão pela qual tem estado a travar, desde 2020, um braço-de-ferro com os tribunais superiores.

No encontro com a imprensa, o venerando juiz do Tribunal Supremo prestou esclarecimentos sobre o processo e as repercussões que este tem tido na sua vida pessoal e profissional.

“A razão desta primeira conferência de imprensa tem a ver com as sucessivas reclamações e acções judiciais que temos vindo a intentar junto das autoridades competentes desde 2020, sobre a restituição dos 47 pontos que me foram retirados ilegalmente pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), enquanto entidade organizadora do concurso curricular para o provimento do cargo de presidente da CNE”, começou por esclarecer o juiz.

Agostinho Santos voltou a denunciar a falta de transparência no processo de avaliação e classificação dos resultados que culminou com a escolha do juiz Manuel Pereira da Silva ‘Manico’ à frente da Comissão Nacional Eleitoral.

“O que reclamo é apenas por justiça. Que me devolvam os 47 pontos retirados injustamente. Se de facto o actual presidente da CNE venceu o concurso com transparência, que me devolvam os pontos e logo veremos quem realmente venceu o concurso”, afirmou o magistrado.

O juiz revisitou ainda o processo disciplinar que lhe foi instaurado pelo CSMJ, por reclamar os seus direitos, quando afirmou que o “o Tribunal Supremos cometeu um acto de inconstitucionalidade, omitindo os factos e escusando-se de aplicar a lei face às reclamações de fraldes constatadas no concurso”.

“Ao invés de atenderam às nossas reclamações e acções judiciais, fomos surpreendidos com um processo disciplinar intentado por um grupo de colegas do Tribunal Constitucional, nomeadamente os juízes conselheiros Carlos Burity, Guilhermina Prata, Victória Izata, Júlia Ferreira, Simão Victor e Carlos Magalhães”, contou Agostinho Santos.

A medida disciplinar que lhe foi aplicada implicou a suspensão de serviço por um período de 180 dias (seis meses), com a perda total da correspondente remuneração e antiguidade, incluindo a proibição de acesso às instalações do Tribunal Supremo (TS), onde trabalha, e do próprio Conselho Superior da Magistratura Judicial.

Em face da sanção aplicada, Agostinho Santos diz que remeteu junto do Tribunal Constitucional, na pessoa da veneranda juíza-conselheira presidente do referido tribunal, Laurinda Cardoso, uma providência cautelar com o intuito de levantar a suspensão que lhe foi aplicada, mas sem sucesso.

“Deixa-me indignado o facto de, o despacho da presidente do TC, doutora Laurinda Cardoso, permitir a participação dos juízes que foram autores da sanção aplicada na sessão de discussão e decisão do recurso extraordinário de inconstitucionalidade por mim intentado junto daquele tribunal, violando, desta forma, a Constituição da República de Angola (CRA) no seu artigo 72.º, que ‘estabelece o direito a um julgamento justo’, e também, o Código do Processo Civil, mormente a linha g) do n.º 1 e do seu artigo 127.º, que ‘estatui o direito à oposição de suspeição na existência de inimizade grave entre o juiz e alguma das partes”, explicou.

Bernardo Pires

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