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Ministério Público evoca segredo de justiça e impede que advogados de Isabel dos Santos e co-arguidos obtenham confiança do processo para consulta em seus escritórios

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O Ministério Público (MP) angolano indeferiu, no dia 18 deste mês, três pedidos apresentados pelos mandatários dos arguidos do processo relacionado com a gestão da Sonangol de que é parte e rosto mais visível a empresária Isabel dos Santos, alegando que o mesmo não pode ser consultado fora da Secretaria da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, por se encontrar em segredo de justiça e por haver outros ‘sujeitos processuais’ que possam querer consultá-lo.

A decisão, assinada por um magistrado do Ministério Público, isto é, pela parte que proferiu a acusação, resulta de “requerimentos constantes das [folhas] fls.  1540, 1541 e 1544” do processo no qual está Isabel dos Santos acusada de 12 crimes, entre os quais o de peculato, burla qualificada, abuso de poder, falsificação de documentos, associação criminosa, branqueamento de capitais e fraude fiscal.

Como parte do argumento de negação, o Ministério Público afirma em despacho que “no processo penal angolano vigora a regra do segredo de justiça do processo até ser prolatado despacho de pronúncia, ou, não tendo havido instrução contraditória, o despacho que designar dia para julgamento”.

“Ora, no caso sub judice [expressão em latim que significa ‘em julgamento’], os presentes autos em fase de instrução preparatória, por sinal de natureza secreta, estão sujeitos ao regime regra do segredo de justiça constitucionalmente tutelado e protegido nos termos do artigo 29.° n.° 3 da Constituição da República de Angola, ao estabelecer que ‘a lei define e assegura a adequada protecção do segredo de justiça'”, lê-se no documento a que !STO É NOTÍCIA teve acesso.

No entanto, no mesmo despacho o magistrado do MP refere que, “tendo em atenção o princípio das garantias de defesa em processo criminal e para efeito da realização da justiça e descoberta da verdade material”, autoriza “a consulta dos autos na Secretaria da Coordenação do Ministério Público, a partir da data da notificação do presente despacho, aos requerentes e mandatários” dos arguidos.

Ou seja, que a defesa dos arguidos fica impedida de obter a confiança do processo, isto é, impossibilitada de aceder ao processo junto da Câmara Criminal do Tribunal do Supremo e levá-lo para os escritórios de advogados para consulta, a não ser que o queiram fazer junto da Secretaria da Coordenação do Ministério Público.

“Quanto aos pedidos de confiança do processo, não são atendíveis, pelos fundamentos acima expostos quanto à natureza secreta da Instrução Preparatória e o princípio do segredo de justiça, porquanto, o acesso ao processo via confiança solicitado implica a sua detenção material, impossibilitando que o mesmo esteja disponível na secretaria para os demais sujeitos processuais que também reivindicam a sua consulta, interferindo com o normal processamento e com os direitos dos demais intervenientes processuais. Aliás, nos termos do disposto no Artigo 102.° n.° 1 alínea a) e n.° 3 do CPP, a consulta é feita na secretaria”, refere o magistrado do Ministério Público.

De acordo com o referido despacho, o processo da gestão da Sonangol é composto por cerca de mais de 1500 folhas de processado principal, 30 anexos (constituídos por mais de 80 volumes separados em letras), um apenso, “um número considerável de arguidos e os factos ilícitos neles constantes”, que, segundo o documento, “têm notoriamente um carácter de transnacionalidade”.

O mandatário de Isabel Santos requereu a consulta do processo nos termos do disposto no artigo 102.º n.° 1, alínea a) do CPP (Código de Processo Penal), ao passo que as mandatárias de Paula Cistina Fidalgo Carvalho das Neves Oliveira e da PricewaterhouseCoopers (Angola), Limitada., solicitaram a confiança do processo por um período não inferior a cinco dias.

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