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Limite de idade para ingresso na função pública passa em definitivo de 35 para 45 anos

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O limite de idade para ingresso na função pública passa, em definitivo, de 35 para 45 anos a idade máxima. A Proposta de Lei de Base da Função Pública foi aprovada por unanimidade pelos deputados à Assembleia Nacional, reduzindo também o tempo de trabalho para sete horas (passando de 37 para 35 horas semanais), assim como introduz o teletrabalho na função pública.

O diploma, que também prevê um período probatório de um ano, contra os anteriores cinco anos, exclui ainda o mecanismo de transição automática do pessoal contratado em concurso público para o quadro definitivo, e introduz o prémio de desempenho na função pública.

Exercício da Actividade de Televisão

Os deputados aprovaram também, em definitivo, a Proposta de Alteração à Lei sobre o Exercício da Actividade de Televisão, que se propõe impulsionar o desenvolvimento tecnológico e digital do sector televisivo, melhoria da qualidade dos conteúdos televisivos e a garantia do direito de expressão e informação.

A referida proposta foi aprovada com 108 votos a favor, 28 contra e três abstenções. Trata-se da quarta lei do Pacote Legislativo da Comunicação Social, aprovada pela Assembleia Nacional, restando duas, que deverão ser aprovadas na próxima legislatura.

Na lei em causa, foram processadas alterações que implicaram a supressão de certos artigos e acréscimo de outros, fundamentalmente, em matéria de reorganização sistemática do diploma e alargamento de prazos para exercício de determinados direitos.

O relatório da aprovação do diploma refere que durante o processo de alteração à lei foram realizados encontros de auscultação com departamentos ministeriais e determinadas empresas públicas e privadas, que, em face das necessidades do sector das telecomunicações, acolheram o diploma.

Foram ainda auscultadas as recomendações do Instituto Angolano das Comunicações, relativamente ao procedimento de licenciamento dos operadores de distribuição de televisão à luz do regime de licenciamento previsto na legislação de comunicação electrónica.

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