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João Lourenço recua na venda dos 49,27% das acções do Estado na TV Cabo. Novo decreto prevê alienação de apenas 15% via Oferta Pública Inicial

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O Presidente da República, João Lourenço, anulou a venda dos 49,27% da participação social que o Estado detém, indirectamente, na sociedade TV Cabo Angola, por via da Angola Telecom, E.P, autorizando a alienação de apenas 15% do total por meio de uma Oferta Pública Inicial (OPI).

No Despacho Presidencial n.º 20/24, 10 de Janeiro, diploma que aprova o referido expediente, o executivo fundamenta que não foi possível concluir com a privatização da referida empresa de telecomunicações (venda dos 49,27% da participação do Estado), tal como autorizava o Despacho Presidencial n.° 184/20, de 21 de Dezembro, em virtude da complexidade dos trabalhos preparatórios para o cumprimento dos requisitos de admissão em bolsa.

Sendo assim, de acordo com o documento, o titular do poder executivo revogou o anterior despacho que aprovava a venda parcial da participação que o Estado detém na TV Cabo, por via da Angola Telecom, e, procedeu, nesta nova resolução, à autorização para a privatização de apenas 15% desta.

À ministra das Finanças, Veras Daves de Sousa, é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a verificação da validade e legalidade de todos os actos subsequentes no âmbito do referido procedimento, designadamente a contratação de serviços de intermediação financeira.

Esta privatização, segundo o documento, encontra-se alinhada com os interesses plasmados no Programa de Privatizações (PROPRIV), prorrogado para o período de 2023-2026 pelo Decreto Presidencial n.° 78/23, de 28 de Março.

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