Instituições financeiras angolanas têm até ao dia 30 para apresentar à AGT contas detidas por cidadãos norte-americanos
As instituições financeiras nacionais devem, até ao dia 30 deste mês, assegurar a identificação das contas financeiras detidas por cidadãos ou residentes fiscais norte-americanos (pessoas dos Estados Unidos da América), bem como assegurar o reporte de informação dessas contas à Administração Geral Tributária (AGT), que, por sua vez, reportará a informação à autoridade fiscal norte-americana — Internal Revenue Service (IRS).
A acção, segundo uma nota da AGT, enquadra-se no âmbito da execução do regime FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act) — Lei de Conformidade Fiscal de Conta Estrangeira, em português —, resultante de um acordo inter-governamental assinado entre a República de Angola e o governo dos Estados Unidos da América (EUA).
O regime do FACTCA, de acordo com o documento, tem como objectivo combater a evasão fiscal de contribuintes norte-americanos com activos no estrangeiro, através da recolha, processamento e troca de informação fiscal entre os Estados, bem como melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais.
“Com vista a assegurar a realização atempada do reporte aos EUA, a informação acima referida deverá ser prestada pelas instituições financeiras nacionais à AGT, até ao dia 30 de Junho de 2022”, sublinha a autoridade fiscal angolana na sua nota.
A AGT reitera que a obediência ao estabelecido é de carácter obrigatório, reiterando que a não observância do mesmo implicará o incumprimento do regime FATCA com as consequentes penalizações.