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Inactividade leva BNA a anular licenças de três sociedades prestadoras de serviços de pagamentos e de uma casa de câmbios

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O Banco Nacional de Angola (BNA) anunciou, nesta quarta-feira, 23, a anulação das licenças de três sociedades prestadoras de serviços de pagamento e de uma casa de câmbio, por inactividade e por sistemáticas violações às normas estabelecidas por lei.

Segundo um comunicado do banco central, as três sociedades prestadoras de serviços de pagamento — Mundifast, Daniela Maxinde Transfer e Calimina Transfer, assim como também a Renaro-Casa de Câmbios — viram as suas licenças revogadas por estarem inactivas por um período superior a seis meses, e por incumprimento reiterado das normas que regem a actividade de prestação de serviços de pagamentos.

O BNA refere que, por força do disposto no n.º 3 do artigo 320.º da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, as três prestadoras de serviços de pagamento estão dissolvidas, devendo as mesmas ser liquidadas, de acordo com os procedimentos judiciais em geral aplicáveis às sociedades comerciais.

Por seu turno, a Renaro-Casa de Câmbios ficará impedida de exercer a actividade de remessas de valores pelo não reporte reiterado desta informação.

A decisão do regulador foi tomada por deliberação do Comité Executivo do dia 14 de Agosto do ano em curso, e enquadra-se no âmbito das suas atribuições enquanto autoridade supervisora do sistema financeiro.

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