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Imposto Predial Urbano rende 58,5 mil milhões kz aos cofres do Estado em 2022

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A Administração Geral Tributária (AGT) arrecadou, em 2022, cerca de 58,5 mil milhões de kwanzas, com a cobrança do Imposto Predial Urbano (IPU), representando um aumento das receitas em 22% em relação aos 47,8 mil milhões kz arrecadados em 2021.

Segundo os dados avançados nesta quarta-feira, 11, em conferência de imprensa, pelo director dos Serviços Fiscais da AGT, Denis Barbosa, em termos de valores financeiros, este aumento percentual (22%) traduz-se em 10,7 mil milhões de kwanzas.

O responsável, que falava durante o acto de apresentação do balanço da campanha de pagamento do Imposto Predial Urbano (IPU) e de Veículos Motorizados (IVM), adiantou que, no ano transacto, a AGT obteve uma receita de 3,8 mil milhões de kwanzas com a cobrança do IVM, o que corresponde a um aumento de 10 %, face aos 3,4 mil milhões kz obtidos no período homólogo.

Durante a conferência de imprensa, Denis Barbosa fez saber ainda que, do valor global arrecadado com o IVM, 2,7 mil milhões de kwanzas correspondem ao imposto pago pelos proprietários de automóveis ligeiros e pesados, 43,3 milhões de kwanzas por veículos motorizados (triciclos e motociclos) e 745,1 milhões de kwanzas para as embarcações.

Em relação ao imposto predial, segundo Denis Barbosa, actualmente estão inscritos 295.288 imóveis na matriz predial, número que tende a aumentar com a adesão de novos proprietários ao sistema da subscrição da AGT.

O mesmo avançou ainda que o número de inscrições passou de 40.085, em 2021, para 104.934, em 2022.

Denis Barbosa reiterou que, no acto da inscrição ou actualização do imóvel na matriz predial, a não apresentação de qualquer documento exigido (Modelo 5, identidade dos titulares e outros)  não impede o utente de se poder inscrever, reforçando que o titular pode juntar, posteriormente, a documentação que possui.

De acordo com o estatuído no diploma fiscal da AGT, o pagamento do Imposto Predial Urbano abrange detentores, proprietários e usufrutuários em posse de imóveis, isto é, titulares de rendas provenientes de arrendamento de imóveis.

Entretanto, estão isentos deste imposto obrigatório as instituições do Estado, as autarquias locais, representações diplomáticas e consulares, neste caso, desde que haja reciprocidade no tratamento, bem como institutos públicos e instituições religiosas reconhecidas.

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