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Governo suspende e reduz regalias para consolidar OGE. Há cortes de veículos e descidas de classes de bilhetes de viagem para titulares de cargos políticos, magistrados e outros

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No âmbito do processo de consolidação orçamental, o executivo angolano decidiu suspender e restringir certos direitos e regalias, entre as quais a ‘atribuição de veículos do Estado para apoio à residência de titulares de cargos políticos, magistrados e outros beneficiários’.

De acordo com a Lei n.º 15/23, de 29 de Dezembro, diploma que aprova o Orçamento Geral de Estado para 2024, foram também suspensos o ‘subsídio de manutenção de residência para todos os beneficiários’, ‘subsídio de reinstalação’, ‘subvenção mensal vitalícia aos beneficiários remunerados de forma cumulativa’, à excepção se o beneficiário optar por receber exclusivamente a referida subvenção.

Em relação às restrições, o ‘subsídio de instalação’ foi restringido em 25% para todos os beneficiários, ao passo que o de ‘estímulos’ em 50%, cujo pagamento deve ocorrer em parcela única.

Com excepção das viagens em território nacional, o executivo reduziu também as classes de bilhetes de viagem de titulares de cargos políticos e magistrados — da 1.ª classe para a classe executiva, e dos titulares de cargos de direcção e chefia, da executiva para a económica.

O regime de suspensão de direitos e regalias, avança o documento, aplicar-se-á a todos os órgãos do sistema orçamental e empresas que beneficiem de recursos do OGE.

O OGE para 2024, principal instrumento da política económica e financeira do Estado angolano, que, expresso em termos de valores, para um período de tempo definido, demonstra o plano de acções a realizar e determina as fontes de financiamento, comporta receitas estimadas em 24,7 biliões de kwanzas e despesas fixadas em igual montante para o mesmo período.

O documento, que entrou em execução no dia 2 de Janeiro, contempla os orçamentos dos órgãos de soberania, da administração central e local do Estado, da administração independente, dos institutos públicos, dos serviços e fundos autónomos, da segurança social e dos subsídios e transferências a realizar para as empresas públicas e para as instituições de utilidade pública.

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