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Governo pretende reintroduzir taxa de 10% sobre as transferências de dinheiro para o exterior

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O governo pretende reintroduzir uma taxa de 10% sobre operações cambiais efectuadas para o exterior do país no âmbito da contratação de serviços, à contribuição especial prevista no Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2024.

A Contribuição Especial sobre Operações Cambiais de Invisíveis Correntes incide sobre as transferências efectuadas no âmbito dos contratos de prestação de serviços de assistência técnica estrangeira, de gestão ou de operações unilaterais, segundo o artigo n.º 15 da Proposta de Lei do OGE, aprovada na generalidade pelo Parlamento, na quarta-feira, 15.

Esta contribuição especial foi introduzida pela primeira vez em 2015 para fazer face à redução das receitas fiscais, provocadas pelas alterações do preço do barril de petróleo no mercado internacional, porém, revogada em 2021.

Em declarações à Radio Nacional de Angola (RNA), nesta sexta-feira, 17, a ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa, explicou que o executivo decidiu reintroduzir a taxa sobre as transferências para o estrangeiro com duplo objetivo:

Fazer face à queda de receitas, tendo em conta os compromissos do serviço da dívida, sem prejudicar o sector social e, por outro, “dar um aumento significativo” ao orçamento do Ministério da Agricultura.

Vera Daves admitiu que o serviço da dívida “vai ser desafiante” no próximo ano, explicando que a alternativa seria o corte de despesa em todas as unidades orçamentais, incluindo Saúde e Educação.

“Tivemos de pensar em soluções para evitar que isso acontecesse, com o intuito de proteger o sector social e conseguir fazer aumento no orçamento do Ministério da Agricultura, assim como ter uma verba para capitalizar os fundos do Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA) para que este, por sua vez, consiga apoiar a agenda de diversificação”, sublinhou.

A governante disse que esta medida vai permitir mobilizar receita adicional e aliviar a pressão sobre os cambiais.

“Em condições normais, o banco central poderia entrar com medidas de restrição de montantes transferidos para fora, visto que temos menos divisas disponíveis, mas o executivo entendeu que é melhor medidas restritivas em termos de preço do que de fluxos”, afirmou Vera Daves, na entrevista à RNA, justificando que “quem consegue pagar, paga”, sendo preferível do que deixar de fazer transferências “porque se colocou um limite”.

“Foi nessa perspectiva que se pensou a medida e esperamos que nos ajude a proteger o sector social, reforçando a agricultura e criar espaços para que não surjam medidas restritivas para quem quer transferir”, acrescentou.

De acordo com a proposta do OGE, a contribuição especial incidirá sobre as pessoas singulares ou colectivas de direito privado e sobre as empresas públicas com domicílio ou sede em território nacional que requeiram junto de uma instituição financeira a realização de transferências abrangidas pelo presente regime.

A base de cálculo é o montante em moeda nacional, objecto da transferência, sendo a liquidação e pagamento efectuado por retenção dos bancos na altura da transferência para o exterior.

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