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Governo mexe nos critérios aprovados para a privatização dos 30% do Estado na BODIVA. Agora será somente via de Oferta Pública Inicial

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O Presidente João Lourenço anulou, através de um despacho presidencial, uma das duas fases aprovadas, em 2022, para a privatização dos 30% das acções que o Estado detém na Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA), deixando somente a modalidade ‘Oferta Pública Inicial’ (OPI).

No Despacho Presidencial n.º 31-A/22, de 8 de Fevereiro, o titular do poder executivo determinava que a privatização das participações sociais da BODIVA devia ser feita de forma faseada, sendo a primeira fase por via de concurso limitado por prévia qualificação e a segunda via de Oferta Pública Inicial (OPI) em bolsa.

Entretanto, sem adiantar as razões, o executivo, neste novo Despacho Presidencial n.º 66/24, de 13 de Março, acabou por cortar a primeira fase, deixando somente a segunda (OPI).

No diploma é delegada competência à ministra das Finanças, com a faculdade de subdelegar, para a determinação do percentual do capital social a privatizar, verificação da validade e legalidade de todos os actos subsequentes, designadamente a abertura do procedimento, nomeação da Comissão de Negociação e aprovação das peças do procedimento.

De acordo com o despacho presidencial, o processo de privatização vai igualmente reservar 2% das acções para a aquisição, em condições especiais, aos trabalhadores da BODIVA.

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