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Contribuintes que pagaram o IRT de Setembro fora do prazo ficam isentos de multas e juros

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A Administração Geral Tributária (AGT) informou nesta terça-feira,15, em comunicado, que os contribuintes que não conseguiram efectuar o pagamento do Imposto sobre o Rendimento de Trabalho (IRT), no prazo legal, por causa da inoperância do sistema tributário, não serão penalizados com juros nem multas.

Segundo o comunicado da AGT, a mesma isenção aplica-se aos contribuintes que efectuarem a submissão do mapa e o respectivo pagamento do IRT do mês em causa, até ao dia 30 do corrente mês.

Para tal, determina a entidade tributária, as repartições fiscais devem identificar e notificar, para o respectivo pagamento, todos os contribuintes que nos meses anteriores foram regulares, mas não submeteram o mapa no mês de Setembro, bem como aqueles que, tendo submetido, não efectuaram o devido pagamento.

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