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Conselho de Jurisdição da UNITA confirma pedido de impugnação da data do congresso

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Um grupo de seis militantes da UNITA deu entrada, no Conselho Nacional de Jurisdição do partido, de um documento no qual solicita a impugnação da decisão tomada pela Comissão Política do Comité Permanente, que marcou a data de realização do congresso para os dias 2, 3 e 4 de Dezembro próximo.

A recepção do referido pedido foi, nesta quinta-feira, 11, confirmada pelo porta-voz do Conselho Nacional de Jurisdição da UNITA, Anastácio Rúben Sicato, quando falava à Rádio Nacional de Angola (RNA).

Os autores do documento dizem contestar a deliberação da Comissão Política de 20 de Outubro, por um lado, pela forma como esta foi produzida, e, por outro, pelo “ambiente em que foi tomada [a decisão] e pelo seu conteúdo”, tornando-a assim “impugnável” e ser prejudicial para a UNITA”, pelo que entendem haver espaço para se reconsiderar a posição ora tomada.

Os subscritores afirmam que, “não obstante todos os cuidados que o Comité Permanente teve na preparação do XIII Congresso ora anulado, o Acórdão n.º 700/2021 trouxe à luz algumas debilidades da nossa organização e algum liberalismo de certos dirigentes na observância das normas legais”, razão pela qual decidem agora impugnar a marcação da data do congresso, sob pena de, mais à frente, voltarem a ser traídos por uma decisão pouco “rigorosa” ou “imprudente”.

“O Acórdão, por constituir jurisprudência, vem aumentar também as nossas responsabilidades e obrigar-nos a ser mais rigorosos e prudentes na observância da Constituição, da Lei e dos Estatutos, para que nenhum acto da UNITA dê margens para impugnação ou anulação futuras”, consideram.

No documento, enviado em simultâneo para o presidente da UNITA, Isaías Samakuva, e para o Conselho Nacional de Jurisdição da UNITA, os seus subscritores solicitam “uma decisão célere, de carácter cautelar, que a urgência e a delicadeza do assunto impõe, na certeza de que a legalidade poderá ser reposta por iniciativa de qualquer um desses órgãos sem necessidade de recurso à jurisdição competente do Tribunal Constitucional”.

Os mesmos admitem que o pedido ora formulado aos dois órgãos do partido de impugnação da fixação da data de realização do XIII Congresso Ordinário poderia ter como primeira instância — caso assim o entendessem — o Tribunal Constitucional, na medida em que esta seria a jurisdição competente para dirimir o presente conflito que resulta da aplicação dos estatutos do partido.

Porém, assumem fazê-lo primeiramente a nível dos dois foros internos, “cientes de que expressam também o sentimento de muitos outros membros em todo o país”.   

Em declarações, esta quinta-feira, à Rádio Nacional de Angola, Ruben Sicato reagiu ao pedido de impugnação alertando para os “limites da libertinagem” na convivência em democracia.

“A democracia não é aversa à disciplina. Não significa que quando se está num país democrático, as pessoas vivam como se estivessem num Estado de libertinagem. Não estão! Existe disciplina. Há órgãos que mandam a implementação da disciplina e, portanto, é assim que os países democráticos fazem o seu curso normal”, disse o porta-voz do Conselho Nacional de Jurisdição da UNITA.

O político afirma não ser muito correcto, “por a UNITA ser um partido democrático”, cada um pensar em fazer tudo aquilo que bem quer e entende.

Assinaram o pedido de impugnação da deliberação da Comissão Política José Eduardo — o recém nomeado secretário provincial da UNITA em Luanda —, Elisbey Chinjola Bamba Setapi, Vítor Hugo Sebastião Plínio Ngongo, Ilídio Chissanga Eurico, Sócrates Iava Kabeia e Eusébio Manuel Neves –, todos da província de Luanda.

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