Câmara Criminal do Tribunal da Relação de Luanda reduz de 14 para 12 anos a pena de prisão do major Pedro Lussati
Os juízes desembargadores da Secção da Câmara Criminal do Tribunal da Relação de Luanda acordaram dar provimento parcial a vários recursos interpostos pelos arguidos do caso que ficou conhecido como ‘Operação Caranguejo’, assim como alterar a pena quanto ao crime de peculato, reduzindo de 14 para 12 anos de prisão a condenação do major Pedro Lussati, tido como cabecilha.
De acordo com a decisão do tribunal, datada de 16 de Junho de 2023, os juízes desembargadores decidiram alterar a pena aplicada ao major pelo crime de peculato, condenando-o agora a oito anos de prisão, confirmando-se, no entanto, o decidido quanto aos demais crimes.
Pedro Lussati tinha sido condenado, a 10 de Novembro de 2022, a nove anos de prisão pelo crime de peculato, quatro anos de prisão por fraude no transporte de moeda e quatro anos de prisão pelo crime de branqueamento de capitais.
Beneficiaram também da redução da pena, além de Pedro Lussati, os seguintes co-arguidos: Jacinto Hengombe, que, em cúmulo jurídico, passa a ser condenado por nove anos de prisão; Idelfonso Armando Gama Ferraz, cuja pena passou para oito anos de prisão.
José Tchiwana, que viu reduzida a condenação por peculato para sete anos, passando agora, no cúmulo jurídico, a estar condenado a nove anos de prisão, ao passo que os co-arguidos Paulo Jorge Armando e Joaquim José Amado, passam a estar condenados a quatro anos prisão, respectivamente.
Evaristo Inocêncio Cambande passa agora a ser condenado, em cúmulo jurídico, a uma pena única de seis anos de prisão, ao passo que Gomes Tchity Jerónimo Livongue, pelo crime de Recebimento indevido de vantagem, passa a estar condenado, em cúmulo jurídico, a uma pena única de cinco anos de prisão.
O Tribunal da Relação de Luanda declarou também nula a decisão recorrida na parte em que declara perdidos a favor do Estado os bens pertencentes aos arguidos Inácio Sangueve, Atanásio Lucas José, Jaime Baptista, Nelito Manuel, Paulo Jorge Armando, Paulo Miguel, Henrique Chilando jamba Gueve Alfredo e Abreu Jamba Lumbongo, por não se ter procedido à liquidação e consequente demonstração de incongruência do respectivo património.
Por outro lado, o acórdão dos juízes desembargadores não deu provimento ao recurso interposto pelo ex-ministro da Comunicação Social e antigo secretário para Informação do antigo Presidente José Eduardo dos Santos Manuel Domingos Rebelais, na qualidade de terceiro nos autos, por carecer de objecto.
A Secção da Câmara Criminal do Tribunal da Relação de Luanda mandou ainda suspender a execução das penas aplicadas aos arguidos: Anibal Pirés Nunes 7 Antunes, Almeida Adão, João Cassinda José Gastão, Atanásio Lucas José, Nelito Domingos, Abreu Jamba Lombongo, Inácio Sangueve, Paulo Miguel, Fernando Abel, Manuel ‘Evaristo Pacheco, Veloso Faustino, Eduardo, Horácio Nhundo Siquito, Lourenço Afonso Felisberto Pascoal, João Pedro André Muhongo, Paulino Chipoque Catengue, Jaime Baptista, Rodrigues Cavemba, António João Martins Kibiana e Domingos Paulo Kassuata.
Os arguidos condenados, não sendo abrangidos pela última Lei da Amnistia, viram perdoados ¼ da pena que lhes foi aplicada nos termos do artigo 2.° da Lei n.° 35/22, de 23 de Dezembro.
As autoridades angolanas fala numa perda de mais de 167 mil milhões de kwanzas, subtraídos de forma fraudulenta dos cofres do Estado, entre os anos de 2003 e Junho de 2021, através de pagamentos de salários a pessoas fantasmas, aquisição da logística e outros benefícios feitos para a assistência dos efectivos da Casa Militar do Presidente da República, localizada na província do Kuando Kubango.