Isto É Notícia

BNA estabelece novas regras e limites monetários aplicáveis às sociedades e operadores de micro-crédito

Partilhar conteúdo

O Banco Nacional de Angola (BNA) estabeleceu novas regras operacionais adequadas às actividades permitidas às sociedades e operadores de micro-crédito, incluindo a prestação de informação a que estão sujeitas.

De acordo com o Aviso n.º 6/23, de 3 de Julho, do BNA, divulgado em Diário da República, as sociedades de micro-crédito têm agora um novo limite máximo no processo de concessão de crédito de 2 500 000 kz (dois milhões e quinhentos mil kwanzas), ao passo que para os Operadores o montante é de 250 000 kz (duzentos e cinquenta mil kwanzas).

Com base no Aviso do BNA, no âmbito das suas actividades, às sociedades de micro-crédito estão permitidas a concessão de crédito de pequeno montante, a prestação de serviços de consultoria aos seus clientes e concessão de garantias.

Por outro lado, as sociedades de micro-crédito só podem financiar as suas actividades com fundos próprios e/ou através das linhas de financiamentos provenientes de instituições financeiras nacionais e internacionais.

Ainda segundo o documento, as sociedades de micro-crédito devem proceder ao registo contabilístico das suas operações, nos termos do Plano de Contas das Instituições Financeiras Não Bancárias.

As demonstrações financeiras das sociedades de micro-crédito, avança o órgão regulador, devem ser auditadas por um perito contabilista certificado pela respectiva Ordem.

O Aviso do banco central determina ainda que os operadores de micro-crédito só possam conceder créditos de pequeno montante com recursos próprios.

O incumprimento das disposições do referido Aviso, alerta o BNA, “constitui contravenção prevista e punível, nos termos da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio (Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras).

ISTO É NOTÍCIA

Artigos Relacionados