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Banca Comercial tem novas regras para a atribuição de cartões de crédito

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O Banco Nacional de Angola (BNA) estipulou novas regras para a atribuição de cartões de crédito aos clientes da banca comercial. O objectivo pretende-se com a necessidade de se “assegurar uma prestação de serviço de qualidade aos consumidores de serviços financeiros”.

O instrutivo n.º 8/2022, publicada no site do BNA determina que a decisão da emissão de cartão de crédito e a definição do limite do mesmo deve basear-se na avaliação do risco de crédito do cliente.

Em caso de a avaliação do risco de crédito feita pelo banco não permitir a atribuição de um cartão de crédito ao cliente sem a constituição de um colateral para a garantia do pagamento dos valores utilizados, o instrutivo determina que o respectivo cliente deve ser informado da situação, bem como da alternativa de um cartão pré-pago, nos casos em que o banco oferece tal produto, conjuntamente com os termos e condições de ambos produtos.

O documento sublinha ainda que, independentemente da constituição de um colateral, para a cobertura do risco de pagamento, o banco em causa deve sempre estabelecer o limite com base na capacidade financeira do cliente e a origem do fundo para a constituição colateral, não sendo permitido a atribuição de um limite que não seja coerente à capacidade financeira do cliente.

Na definição do limite do cartão de crédito e a sua utilização, ainda segundo o documento, o banco deve ainda assegurar o cumprimento do limite anual estabelecido para as operações cambiais de pessoas singulares.

O incumprimento das regras é punível, como adverte o banco central.

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