Isto É Notícia

AGT anuncia arranque do processo de pagamento dos impostos Predial e de Veículos Motorizados

Partilhar conteúdo

Os pagamentos voluntários do Imposto Predial (IP) e o sobre Veículos Motorizados (IVM) relativo ao ano de 2023 iniciaram nesta terça-feira, 2, em todo o território nacional, nas repartições e postos fiscais da Administração Geral Tributária (AGT).

Para os referidos pagamentos, avança a AGT em comunicado, os contribuintes poderão efectuar um agendamento pelo Portal do Contribuinte ou pelo website do organismo fiscal, por atendimento online ou presencial, bem como por solicitação de suporte à Central de Apoio ao Contribuinte.

O Imposto Predial sobre a detenção de imóvel deverá ser pago até ao último dia útil do mês de Março pelo sujeito passivo, podendo, todavia, ser pago em seis prestações consecutivas, a pedido do interessado.

A taxa do IP é de 0,5% sobre o montante do valor patrimonial que excede cinco milhões de kwanzas. Para os prédios que se encontram arrendados, aplicar-se-á uma taxa efectiva de 15% sobre o total da renda.

O Imposto Predial (IP) incide sobre o valor patrimonial ou renda dos prédios urbanos e rústicos (ou mistos), bem assim como sobre as transmissões gratuitas ou onerosas de bens imóveis, qualquer que seja o título a que tais transmissões são operadas.

Para efeito de pagamento do IP, acrescenta a AGT, considera-se prédio urbano “todo o terreno para construção e edificação destinado à habitação, comércio, indústria, escritório, serviços ou outros, e que esteja situado em zona rural ou urbana”, e “prédio rústico como todo o terreno ou espaço destinado, pelas suas características, à exploração agrícola, pecuária, silvícola e mineira”.

Imposto sobre Veículos Motorizados

Nesta terça-feira, a AGT arrancou também com o processo de pagamentos do Imposto sobre Veículos Motorizados (IVM).

Aprovado pela Lei n.º 24/20, de 13 de Junho, que revogou a Taxa de Circulação — aprovada pelo Diploma Legislativo n.º 3837, de 30 de Julho de 1968, o IVM vai ser cobrado de 1 de Janeiro a Junho de cada ano.

Estão sujeitos ao IVM os veículos motorizados, designadamente os automóveis ligeiros e pesados, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, bem como as embarcações e as aeronaves.

Todos os veículos motorizados, isentos ou não, deverão estar cadastrados. Para os veículos não isentos, o pagamento do imposto deve ocorrer independentemente de a viatura estar ou não em circulação.

ISTO É NOTÍCIA

Artigos Relacionados