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Advogados de São Vicente: “Todos os pedidos de cooperação judicial enviados por Angola a países estrangeiros devem ser considerados ilegais e não devem ser executados”

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Os advogados do empresário angolano Carlos Manuel de São Vicente defendem, em nota de imprensa, que uma das consequências reais do ‘Parecer do Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária’ seja a não execução dos pedidos de cooperação judicial enviados por Angola a países estrangeiros, devendo estes serem considerados ilegais.

Um parecer adoptado a 14 de Novembro de 2023 pelo organismo das Nações Unidas, mas só agora tornado público pelos próprios advogados do empresário angolano, conclui que a detenção de São Vicente foi “arbitrária”, por ser contrária à gravidade do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e da Declaração Universal dos Direitos do Homem, ambos ratificados por Angola.

A nota de imprensa posta a circular aponta que “as consequências deste Parecer dos peritos sobre os processos passados, terminados e em curso em Angola, bem como os processos iniciados noutros países a pedido das autoridades angolanas serão consideráveis: serão ilegais e susceptíveis de serem declarados nulos e sem efeito.”

O documento do Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária, um órgão do Gabinete do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos e supervisionado pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, é o parecer oficial sobre as condições em que São Vicente foi detido, julgado e condenado.

O parecer dos peritos da ONU refere-se, ao longo de 16 páginas, às condições de uma detenção que consideram “prolongada e injustificada”, assim como denunciam “a violação do direito a um tribunal independente e imparcial, a violação da presunção de inocência, a negação dos direitos de defesa e múltiplas outras violações de tratados e leis internacionais sobre direitos humanos”.

Em face das conclusões, com as quais os advogados do empresário angolano François Zimeray e Jessica Finelle se congratularam, julgando-as como “uma decisão corajosa que representa um ponto de viragem decisivo”, “o Grupo de Trabalho expressou sérias preocupações com o estado de saúde física e mental de São Vicente, partindo do princípio que o empresário “foi colocado em desvantagem em relação à acusação”.

ONU pede libertação imediata

No parecer, os especialistas da ONU concluem que, “tendo em conta todas as circunstâncias do caso, a solução adequada seria libertar imediatamente São Vicente e conceder-lhe um direito à indemnização e a outras reparações, em conformidade com o direito internacional”.

O Grupo de Trabalho da ONU instou ainda o governo angolano a assegurar uma investigação completa e independente das circunstâncias que envolveram a privação arbitrária de liberdade de São Vicente e a tomar as medidas adequadas contra os responsáveis pela violação dos direitos do empresário.

Além de solicitar que o parecer fosse divulgado “através de todos os meios disponíveis e tão amplamente quanto possível”, o grupo de peritos foi ainda mais longe, considerando que “a privação de liberdade de Carlos Manuel de São Vicente, está em desacordo com os artigos 9 e 14 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e 9, 10 e 11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, é arbitrária e se enquadra nas categorias I e III”.

Além de solicitar ao governo angolano que tome as providências necessárias para sanar, sem demora, a situação de São Vicente e a torne em conformidade com as normas internacionais pertinentes, incluindo as previstas na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

A condenação de São Vicente

O empresário São Vicente foi condenado a nove anos de prisão efectiva, pelo Tribunal da Comarca de Luanda, e ao pagamento de uma indemnização de 500 milhões de dólares. Proprietário da seguradora AAA, o empresário foi detido em Setembro de 2020, acusado de praticar crimes de peculato, branqueamento de capital e fraude fiscal, por via de um suposto desvio de 900 milhões de dólares da Sonangol.

As autoridades judiciais angolanas ordenaram a apreensão de bens e contas bancárias pertencentes ao empresário, tendo a Procuradoria-Geral da República (PGR), pedido, também, o congelamento de contas bancárias.

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