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Zenu rejeita indulto presidencial e apela a JLo a usar das suas prerrogativas constitucionais para que seja reposta a legalidade do seu caso

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O antigo presidente do Fundo Soberano de Angola (FSDEA) José Filomeno ‘Zenu’ dos Santos — um dos rostos mais visíveis do ‘caso 500 milhões’ —, rejeitou, em carta dirigida a João Lourenço, o indulto presidencial a que foi alvo a 27 de Dezembro de 2024, sob alegação de ter havido um “equívoco legal” para que o seu nome fosse incluído na lista dos beneficiários.

“Tomámos a liberdade de endereçar a Vossa Excelência o presente para, em primeiro lugar, enaltecer a decisão de indultar vários cidadãos, mediante o Decreto Presidencial n.º 295/24, de 27 de Dezembro. E, em segundo, para dar nota do equívoco legal que levou a nossa inclusão na lista dos cidadãos indultados, porquanto não preenchemos os pressupostos estabelecidos para o efeito no âmbito do Código Penal Angolano (n.º 4 do artigo 139º.)”, lê-se na carta, divulgada em primeira mão pela estação televisiva portuguesa SIC e citada pelo Valor Económico.

O ‘caso 500 milhões’ — processo judicial cujo julgamento foi considerado ilegal por uma decisão do Tribunal Constitucional, em Abril do ano passado, que anula a condenação de todos os arguidos envolvidos — está no Tribunal Supremo a aguardar que aquela instância acate a deliberação judicial.

Na longa argumentação ao Presidente da República, Zenu dos Santos refere que, após a sentença que anula a sua condenação e a dos co-arguidos do processo, para surpresa de todos, “o Plenário do Tribunal Supremo não acatou a decisão do Tribunal Constitucional e decidiu proferir uma ‘nova decisão’, afrontando a Constituição da República, em concreto o princípio constitucional non bis in idem (n.º 5 do artigo 65.º da Constituição), [isto é] o dever de cumprimento obrigatório das decisões dos tribunais (n.º 2 do artigo 177.º), assim como o princípio da legalidade, na medida em que o acórdão do Tribunal Constitucional não foi executado pela instância competente, a Câmara Criminal do Tribunal Supremo, nem conforme a decisão.”

Apesar de rejeitar o perdão presidencial de João Lourenço e não ver como “como acolher o respectivo indulto”, Zenu dos Santos solicita que este último, “no quadro das suas prerrogativas constitucionais, exerça a devida magistratura de influência para a reposição dos seus direitos, liberdades e garantias” que “estão a ser grosseiramente violados pelo Tribunal Supremo”, uma vez que tem necessidade urgente de se ausentar do país para tratar da saúde e atender a preocupações familiares.

“Somos assim a apelar a Vossa Excelência Presidente da República, no âmbito das prerrogativas constitucionais (n.º 5 do artigo 108.º da Constituição), no sentido de interceder para que sejam respeitados os nossos direitos, o acórdão do Tribunal Constitucional e a Constituição da República de Angola em última instância”, menciona na carta a João Lourenço o ex-presidente do Fundo Soberano de Angola.

Da condenação à anulação do julgamento

A 14 de Agosto de 2020, Zenu dos Santos, o ex-governador do Banco Nacional de Angola (BNA) Valter Filipe, o antigo funcionário sénior do BNA Samalia Bule e o empresário Jorge Gaudens foram condenados, em primeira instância, pela Câmara Criminal do Tribunal Supremo a penas que variavam entre os cinco e oito anos, por crimes de burla por defraudação, peculato e tráfico de influências.

Após recorrerem ao Plenário do Tribunal Supremo, este último decidiu manter a sentença da primeira instância. Entretanto, “inconformados”, recorreram da decisão junto do Tribunal Constitucional, tendo este reagido através do Acórdão n.º 883/2024, que considerou “inconstitucional a decisão do Plenário do Tribunal Supremo, [e] que faz deste processo um caso julgado formal e material, dado o estipulado no n.º 1 do artigo 47.º, da Lei do Processo Constitucional, que diz [que] ‘a decisão do recurso pelo Tribunal Constitucional faz caso julgado no processo quanto à questão de inconstitucionalidade suscitada e apenas no processo em que foi levantada’”.

Associado ao argumento acima exposto, a carta de Zenu dos Santos faz ainda alusão ao artigo 6.º da Lei n.º 2/08, de 17 de Junho (Lei Orgânica do Tribunal Constitucional), que determina que “as decisões do Tribunal Constitucional são de natureza obrigatória para todas as entidades públicas ou privadas e preval_____ecem sobre as dos restantes tribunais e de quaisquer autoridades, incluindo do Tribunal Supremo”.

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