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UNITA recusa-se indicar novos comissários para CNE e avança com contencioso junto do TC para travar resolução imposta pelo MPLA

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O Grupo Parlamentar da UNITA (GPU) avançou, nesta quinta-feira, 9, com uma ‘Acção de Contencioso Parlamentar’ com o objectivo de impugnar a resolução da Assembleia Nacional (AN), que fixa o número de membros para a nova composição da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) por partidos políticos ou coligações de partidos políticos com assento no Parlamento.

Tal como havia prometido em Outubro passado, aquando da discussão e aprovação do diploma, a UNITA recusou indicar os nomes para o preenchimento das vagas para os comissários nacionais, provinciais e municipais da CNE, à luz da ‘Resolução n.º 118/24 de 5 de Dezembro’, por não se rever no método usado para se definir o número a que cada formação partidária tem direito no órgão eleitoral.

Na última segunda-feira, 6, a presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira, dirigiu um ofício aos grupos parlamentares a solicitar a indicação de nomes para a composição da CNE, mas o maior partido na oposição mostrou-se irredutível, optando por dar vazão à promessa avançada em Outubro do ano passado, quando abandonou a sessão plenária do Parlamento e acusou o MPLA de promover um “golpe constitucional”.

A ‘Resolução n.º 118/24, de 5 de Dezembro’, aprovada com votos favoráveis da maioria absoluta do MPLA, do Partido Humanista de Angola (PHA) e do Partido de Renovação Social (PRS) e abstenção da FNLA, determina que, dos 16 comissários eleitorais, resultantes das eleições gerais de 2022, nove sejam indicados pelo MPLA, quatro pela UNITA e três pelos partidos PRS, FNLA e PHA.

O Grupo Parlamentar da UNITA, antes mesmo de abandonar a sessão plenária, defendeu que a indicação dos comissários deveria ser feita através de “critérios científico-legais” e não por via do “livre arbítrio eternizado na vontade e interpretação abusiva da cultura hegemónica”.

“Para distribuir os mandatos da Comissão Nacional Eleitoral entre os partidos, com base nos resultados eleitorais, comummente é aplicado o método de proporcionalidade, o de Hondt ou o de quociente simples”, defendeu, na altura, o maior partido na oposição, alegando “golpe constitucional”, já que o MPLA perdeu 39 deputados nas últimas eleições.

Pelas contas da UNITA, e de acordo com as percentagens dos votos e com o resultado percentual das últimas eleições, o MPLA, que obteve 51% dos votos, ficaria com oito comissários, a UNITA (com 44%) sete comissários, e a FNLA, PRS e PHA (que juntos obtiveram 5% dos votos), com um comissário cada.

Uma outra questão que se levantou na ocasião foi o facto de a resolução da nova composição da CNE ter sido aprovada dois anos depois da realização das últimas eleições gerais, em Agosto de 2022, numa altura em que os actuais comissários já estavam com mandatos vencidos.

O GPU reclama igualmente do que chama de “um embuste político, introduzindo com dolo” através da Lei n.º 8/14 de 30 de Julho (Lei de Alteração à Lei n.° 12/12, de 13 de Abril – Lei Orgânicas sobre Organização e Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral, aprovado pelo Grupo Parlamentar do MPLA), durante a alteração efectuada em 2014, que consagrou a composição da Assembleia Nacional como fonte para determinar o número de assentos na CNE”

Tribunal Constitucional

Em situação normal, é suposto o Tribunal Constitucional admitir, notificando o proponente da acção, e, a seguir, indicar um juiz-conselheiro como relator, havendo a possibilidade da mesma produzir efeito suspensivo em virtude da sua natureza.

Caso a referida acção não produza efeito suspensivo, a Assembleia Nacional deve indicar os novos comissários de acordo com a nova resolução aprovada, e, não tendo a UNITA indicado novos nomes, mantêm-se em exercício os que lá estão até o pronunciamento da instância judicial.

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