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UNITA não acredita que Constitucional leve adiante processo de impugnação do seu presidente

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Em declarações ao jornal !STO É NOTÍCIA, o porta voz da UNITA,  Marcial Dachala, afirmou não terem recebido até agora da parte do Tribunal Constitucional qualquer notificação do processo deferido pelo juiz conselheiro presidente daquela instância judicial, após um grupo de militantes desertores ter solicitado a impugnação do mandato do actual líder do partido.

Os ex-militantes atestam que Adalberto Costa Júnior se apresentou ao congresso sem ter renunciado à nacionalidade portuguesa. No entanto, Marcial Dachala contraria a referida tese, salientando que o tribunal ao qual recorreram os ex-militantes é o mesmo que validou o processo de candidatura apresentado por Adalberto Costa Júnior (ACJ). O que em termos objectivos implica dizer que dizer que o tribunal não poderá ‘dar o dito por não dito’.

“Por ser o mesmo tribunal que recebeu e validou todo o processo que foi apresentado no acto da candidatura de ACJ — que o fez na qualidade de cidadão angolano —, esperamos alguma coerência por parte do Tribunal Constitucional, e que este confirme ou legitime a decisão anteriormente apresentada, quando aceitou a candidatura [de Adalberto Costa Júnior]”, afirmou Marcial Dachala.

O porta-voz do XIII Congresso Ordinário da UNITA, Anastácio Ruben Sicato, já antes se tinha pronunciado sobre o assunto, garantindo que o mesmo havia decorrido no estrito respeito dos marcos definidos no estatuto e no regulamento interno do partido. Ruben Sicato assegurou que a candidatura de ACJ só foi aceite depois do mesmo ter cumprido todos os pressupostos estatutários, inclusive, os que dizem respeito à sua nacionalidade.

Na mesma senda, o presidente do congresso que elegeu Adalberto Costa Júnior, Paulo Lukamba ‘Gato’, também já havia minimizado a acção de impugnação intentada por Manuel Seteco, Domingos Pedro, Cândido Moisés Uasmuene, Wilson Nuno Domingos Gomes, Dino Luís da Silva Chamucassa, Flávio da Costa Mucawa, Madilu Samuel Bandeca, Dombaxi Sebastião Mafuta Garcia, Santo Fonseca Gouveia Diniz e Feliciano Gabriel Castro Kututuma.

“Ao candidato Adalberto Costa Júnior foi exigida a apresentação da certidão de renúncia da nacionalidade portuguesa, obtida a partir de um dado momento do seu percurso como militante do partido, para além da documentação que consta nos estatutos do partido”, asseverou Lukamba Gato, num texto divulgado através do seu perfil na rede social Facebook, em resposta à notícia tornada pública da impugnação da candidatura do líder do seu partido.

Lukamba Gato referiu que a UNITA se preveniu atempadamente, “exatamente por ter examinado todos os cenários que seriam susceptíveis de perturbar a sua normalidade institucional”. O político chegou mesmo a desafiar os requerentes a apresentarem outros argumentos de razão para combater a UNITA, e não os que foram apresentados no Constitucional, por estarem de desprovidos de sustentação legal.

 

Edna Dias

Bernardo Pires

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