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Tribunal Supremo ‘ignora’ argumentos de Kopelipa e Dino e decide levá-los a julgamento por crimes de peculato, associação criminosa, abuso de poder e branqueamento de capitais

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Os generais Manuel Hélder Vieira Dias ‘Kopelipa’ e Leopoldino ‘Dino’ do Nascimento vão responder por mais de cinco crimes, no âmbito do processo que envolve a sucursal angolana da China International Fund, avançou, nesta segunda-feira, 5, a Lusa, citando o conteúdo do despacho de pronúncia, datado de 20 de Dezembro de 2023.

Kopelipa, que foi ministro de Estado e chefe da ex-Casa de Segurança do Presidente Presidente José Eduardo dos Santos, é acusado de crimes de peculato, burla por defraudação, falsificação de documento, associação criminosa, tráfico de influência, abuso de poder e branqueamento de capitais, num total de sete crimes.

Já o general Leopoldino ‘Dino’ do Nascimento, que ocupou cargo de chefe dos Serviços de Comunicações, o advogado Fernando Gomes dos Santos e empresário chinês You Hai Ming, da China Internacional Fund, vão responder pelos crimes de burla por defraudação, falsificação de documento, associação criminosa, tráfico de influência e branqueamento de capitais.

Segundo o despacho de pronúncia da 4.ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, a que a Lusa teve acesso, o processo envolve também as empresas China International Fund Angola, Plansmart International Limited e Utter Right International Limited.

As referidas empresas são acusadas de tráfico de influência, branqueamento de capitais, burla por defraudação e falsificação de documento, porém, apenas os dois primeiros crimes serão levados em consideração, uma vez que, à data dos factos, a lei angolana não previa a criminalização dos dois últimos tipos legais.

O Ministério Público angolano alega na sua acusação que as empresas foram alegadamente usadas pelos arguidos para montarem um esquema que lesou o Estado angolano em milhões de dólares, envolvendo um acordo de financiamento entre Angola e China para apoiar a reconstrução nacional, após a guerra civil que terminou em 2002.

No entanto, entre os arguidos, não consta Manuel Vicente, cujo nome está também ausente da lista com mais de 30 testemunhas, apesar de ser citado no processo, no âmbito das suas ligações à CIF.

Em sede de instrução contraditória, requerida pelo Kopelipa, Fernando Gomes dos Santos, Plansmart International Limited e Utter Right International Limited, o tribunal considerou  que os arguidos “não trouxeram elementos relevantes para infirmar a acusação”, tendo considerado que foram recolhidos indícios suficientes para levar a julgamento todos os arguidos do processo.

Entretanto, o tribunal rejeitou a declaração de nulidade da notificação da acusação requerida pelos advogados do general ‘Dino’, que pretendia que fosse aplicado ao processo o Código de Processo Penal de 1929, por “manifesta inadmissibilidade, em homenagem aos princípios da celeridade processual, economia processual e máximo aproveitamento jurídico dos actos já praticados”.

Em 2020, os dois antigos homens fortes de José Eduardo dos Santos, antigo Presidente, falecido em 2022, tiveram de entregar ao Estado várias empresas e edifícios detidos pelas suas empresas China International Fund Angola – CIF e Cochan, S.A., incluindo fábricas de cimento e cerveja, uma rede de supermercados e edifícios de habitação.

*Com a Lusa

*Foto-montagem (Angola24Horas)

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