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Tribunal Supremo admite recurso de Pedro Lussati. Defesa solicita a absolvição do arguido de todos os crimes e a consequente anulação do processo

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O Tribunal Supremo (TS) admitiu, a 14 deste mês, o recurso interposto pela defesa de Pedro Lussati, que tenta agora, em segunda instância de recurso, anular a decisão proferida pelo Tribunal da Relação, assim como de todo o processo, no qual está condenado a 12 anos de prisão efectiva — menos dois anos do que a condenação da jurisdição comum.

A defesa do major das Forças Armadas Angolanas (FAA), tido como o rosto mais visível da conhecida ‘Operação Caranguejo’ — processo que envolve um mega-esquema de corrupção que se deu na antiga Casa de Segurança do Presidente da República (CSPR) —, argumenta que o Tribunal da Relação “não teve em atenção todos os factos essenciais para a correcta decisão da causa”, chegando, por isso, a conclusões incorrectas”.

“Esgotada a jurisdição deste Tribunal (artigo 425.º n.° 1 do CPP [Código do Processo Penal]) e considerando a condição dos arguidos (detidos), é urgente que se esgote a cadeia recursória com a celeridade que o expediente requer. Neste sentido, admito o recurso interposto pelo Digno Representante do Ministério Público, junto deste Tribunal (…), porque, tempestivo e interpostos por quem, para tal, possui legitimidade, devendo ser processados, como de agravo, em matéria do cível, atribuindo-se-lhes o efeito suspensivo, subindo imediatamente nos próprios autos ao Tribunal Supremo, com segurança e a urgência necessária”, lê-se no despacho a que este portal teve acesso, assinado pelo juiz desembargador José Sequeira .

Entretanto, o mesmo despacho indefere o recurso interposto pelo arguido Aníbal Pires Nunes Antunes e por todos aqueles cujas penas de prisão não foram superiores a três anos e suspensas pelo Tribunal da Relação.

Pedido de anulação do processo

Nesta nova instância de recueso, os advogados de defesa de Pedro Lussati querem agora que o Tribunal Supremo julgue procedente a reclamação apresentada e, por meio da qual, esperam que seja decretada a ilegalidade das revistas, buscas e apreensões feitas às propriedades de Pedro Lussati, por estas não terem obedecido ao formalismo legal, assim como solicitam que seja restituído ao arguido, a título provisório, todos os seus bens.

Na peça, a defesa do major das FAA — apontado como o mentor de desvios de avultadas somas monetárias em kwanzas e em moeda estrangeira, da Casa de Segurança do Presidente da República — requer também do Tribunal Supremo que seja decretada a absolvição do arguido de todos os crimes, ficando a acusação sem efeito; assim como solicitam a nulidade da liquidação e do pedido cível, e extraídas certidões dos documentos falsos para fins de processo-crime.

Os advogados solicitam, por último, que seja decretada a indemnização ao arguido, por todos os danos morais e patrimoniais sofridos durante o processo, assim como a restituição da liberdade imediata do mesmo.

Argumentos da defesa

Na peça, a defesa conclui que não existe no processo nada que aponte o major Pedro Lussati como tendo exercido alguma função de chefia na ex-Casa de Segurança do Presidente da República ou sido nomeado para qualquer cargo responsável, tal como afirmou em tribunal o general Kopelipa, na qualidade de testemunha e de ex-ministro de Estado e Chefe da CSPR.

Testemunho idêntico foi também prestado em tribunal pelo antigo secretário-geral da CSPR tenente-general Luís Simão Ernesto, a quem Pedro Lussati respondia directamente até 2017. Depoimento este que a defesa afirma ter sido prestado com “com verdade perante o juiz titular a respeito desse quesito aqui em audiência. E, para fazer fé às declarações prestadas pelos senhores generais e depoimento oferecido pelo arguido Pedro Lussati em seu interrogatório, não existem nos autos, nem nos arquivos da Casa de Segurança, documentos que comprovam esta nomeação [como responsável pela gestão de salários]”.

“Logo, não pode o recorrente Pedro Lussati ser responsabilizado por cargos que nunca conheceu, nunca viu, nunca soube e nem nunca exerceu. Por outras palavras, a responsabilidade da gestão do OGE [orçamento Geral do Estado] dos salários, ou de irregularidades na execução dos orçamentos, é de inteira responsabilidade dos seus gestores nomeados, ou comandantes de unidades, caso contrário, dos seus superiores hierárquicos, isto é, ministro de Estado e dos secretários do ministro de Estado e, nunca de um simples capitão até à data dos factos, como referiu em sede de audiência o general Kopelipa”, argumenta a defesa.

Por outro lado, os advogados de Pedro Lussati recorrem ao depoimento do general Kopelipa em tribunal para desconstruírem a “narrativa” do pagamento de salários na Casa de Segurança em moeda estrangeira, como dólares norte-americanos e euros.

Quando foi chamado em tribunal, o antigo ministro de Estado e Chefe da Casa de Segurança do Presidente da República, assim como o ex-secretário-geral da ex-CSPR disseram que os salários foram sempre pagos em kwanzas.

Ainda sobre os kwanzas, aqueles oficiais superiores acrescentaram que as notas encontradas na posse do major Pedro Lussati eram das séries de 2021, pelo que não poderiam ter saído da CSPR, onde estiveram em funções até ao ano de 2017, quando o Presidente João Lourenço chega ao poder, na sequência das eleições de 23 de Agosto daquele ano.

Por estes motivos, a defesa defende que o Ministério Público, em sede da sua acusação e agora nas alegações, não deve associar o património do major Pedro Lussati com a Casa de Segurança. “Repetimos: nada tem a ver, mas nada mesmo”, escrevem os advogados de defesa no recurso admitido pelo Tribunal Supremo.

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