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Tribunal Supremo adia início da instrução contraditória do ‘caso Isabel dos Santos’ autorizando apenas sete das 73 testemunhas arroladas

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O Tribunal Supremo (TS) adiou o início da fase de instrução contraditória do processo que envolve a antiga presidente do Conselho de Administração da Sonangol Isabel dos Santos, deixando de fora 66 das 73 testemunhas com conhecimento directo dos factos de que é acusada, revelou a própria empresária em comunicado de imprensa.

Solicitada pela defesa da arguida, a instrução contraditória, com o início previsto para esta quinta-feira, 22, é um instrumento jurídico a que a ex-PCA da Sonangol faz agora recurso, com o objectivo de “demonstrar que a acusação da PGR [Procuradoria-Geral da República] carece de fundamentos”.

“A sessão foi marcada com apenas uma semana de antecedência e os advogados não tiveram acesso prévio ao processo completo. A acusação, que por lei deveria ter sido entregue ao juiz em Fevereiro de 2024, só foi remetida em Abril de 2025, ultrapassando o prazo legal de dez dias — sem qualquer consequência”, lê-se no documento.

Sob a condução de um juiz-conselheiro do Tribunal Supremo, esta fase do processo é responsável por analisar os elementos apresentados pela defesa e decidir se existem fundamentos suficientes para levar o caso a julgamento.

“Esta fase não é um julgamento. Serve para o tribunal decidir se o processo deve ou não seguir para julgamento, e é um momento essencial para garantir a independência dos tribunais e o direito de defesa”, refere a nota, apontando para uma “violação grave do exercício do contraditório”.

“A defesa solicitou a audição de 73 testemunhas com conhecimento directo dos factos. O tribunal autorizou apenas sete, limitando gravemente o exercício do contraditório e o direito à defesa”, revela o comunicado da antiga PCA da Sonangol.

As acusações da PGR

Isabel dos Santos é acusada de peculato, burla qualificada, abuso de poder, abuso de confiança, falsificação de documento, associação criminosa, participação económica em negócio, tráfico de influências, branqueamento de capitais, fraude fiscal e fraude fiscal qualificada.

O processo, que também envolve Paula Oliveira, Mário Leite da Silva, Sarju Raikundalia e a consultora PricewaterhouseCoopers (PwC), baseia-se, de acordo com o comunicado de imprensa da empresária, em quatro alegações, a saber:

(1) Alegada ausência de serviços prestados por consultoras internacionais (como BCG, PwC, VdA, McKinsey, entre outras), no âmbito da reestruturação da Sonangol entre 2016 e 2017. A PGR contesta todos os pagamentos feitos a estas entidades.

(2) Devolução dos salários pagos a administradores e directores da Sonangol — montantes recebidos em kwanzas, legalmente pagos.

(3) Acusação falsa de que a Eng.ª Isabel dos Santos seria proprietária da empresa Monjasa Trading e teria vendido petróleo a si própria (ver www.monjasa.com).

(4) Suposta dívida fiscal da Sonangol em 2017, pela qual a PGR responsabiliza pessoalmente a Eng.ª Isabel dos Santos, embora não exista qualquer processo fiscal prévio que comprove essa obrigação tributária da Sonangol.”

Homologação das contas da Sonangol

A defesa da empresária vai, igualmente, contestar o facto de os relatórios auditados, de 2016 e 2017, da Sonangol terem sido aprovados e homologados pelos ministros de tutela sem que tivessem sido mencionados quaisquer dívidas fiscais. “Se houvesse impostos em falta, deveriam ser cobrados à Sonangol, não à Eng.ª Isabel dos Santos”, salienta.

A antiga PCA da Sonangol não tem dúvidas de que, se houver separação de poderes e prevalecer a verdade durante a fase de instrução contraditória, as instituições de justiça do país vão prestar uma homenagem ao Estado democrático e de direito.

“A confiança na justiça em Angola deve basear-se na separação de poderes, e quando há respeito pela lei, igualdade entre as partes e independência dos tribunais. Se esses princípios forem respeitados, e se a verdade prevalecer, o processo deverá ser arquivado. Isso evitará um julgamento desnecessário e mostrará que Angola está verdadeiramente comprometida com o Estado de Direito e com uma justiça justa e imparcial.

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