Tribunal da Comarca de Luanda suspende greve nos media públicos mas Sindicato dos Jornalistas não desarma e reafirma paralisação
A Sala do Trabalho do Tribunal da Comarca de Luanda mandou suspender, nesta sexta-feira, 5, o início da greve, convocada pelo Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA), dando provimento à ‘providência cautelar especificada’ intentada pelas empresas públicas de comunicação social. Órgão sindical revela que não foi notificado e que não vai acatar a decisão judicial.
Requerida pela Televisão Pública de Angola (TPA), Rádio Nacional de Angola (RNA), Edições de Novembro, TV Zimbo e Media Nova, o procedimento de providência cautelar especificado suspende a deliberação da Assembleia Geral de Trabalhadores, ocorrida no dia 2 de Setembro do corrente ano, que previa a paralisação dos trabalhos empresas públicas de comunicação social, entre os dias 8 e 12 do corrente ano.
No documento, que deu entrada nesta quinta-feira, 4, naquela instância judicial, os responsáveis dos órgãos públicos de comunicação social sob tutela do Estado sustentam que a greve convocada pelo SJA revela-se “ilícita”, pelo facto de não “cumprir os pressupostos previstos, no n.° 1 do artigo 43.° do CPT [Código do Processo do Trabalho]”, entre outras disposições legais.
Entre as alegadas ilicitudes consta que a Assembleia Geral de Trabalhadores, ao deliberar a paralisação dos trabalhos de forma interpolada, não garantiu “a execução dos serviços mínimos durante a greve convocada”, bem como não teria procedida à entrega formal da acta da convocação da greve, já que, nos termos da lei, tinha a obrigação de comunicar a entidade patronal.
Os requerentes afirmam igualmente “que, na comunicação da greve, não foi assegurada a prestação dos serviços mínimos indispensáveis, designadamente: a transmissão de noticiários regulares, coberturas de acontecimentos de manifesto de interesse público e difusão de comunicados de emergências, que constituem necessidades sociais impreteríveis”.
Por outro lado, os responsáveis dos órgãos públicos de comunicação social afirmam “que a paralisação total coloca em causa o direito constitucional dos cidadãos, no caso o direito à informação previsto na Constituição da República de Angola”, e que, “a ser concretizada, viola o respectivo direito fundamental de maior abrangência”. “Ou seja, o direito de exercício à greve não deve colidir com outros direitos fundamentais neste caso, o direito a informação”.
Entretanto, o !STO É NOTÍCIA sabe que, a princípio, a convocação da greve, com início previsto para segunda-feira, 8, deve manter-se, uma vez que o SJA não recebeu qualquer notificação da I Secção da Sala do Trabalho do Tribunal da Comarca de Luanda.
Este portal sabe também que, até às 16h00 desta sexta-feira, membros do SJA e dos Conselhos de Administração dos órgãos de comunicação social sob tutela do Estado se encontravam reunidos, na sede da Agência de Notícias (ANGOP), em busca de um acordo.