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Tribunal Constitucional diz que PRA-JA esgotou toda a cadeia de recurso e que não deve agir como se de um partido se tratasse

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O director do Gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constitucional (TC), Mauro Alexandre, disse, nesta segunda-feira, 6, que a não legalização do projecto político PRA-JA-Servir Angola, deveu-se ao facto de a sua comissão instaladora ter esgotado todos os meios de recurso em sede daquele corte judicial.

O responsável do Gabinete dos Partidos Políticos do TC referiu que a comissão instaladora PRA-JA-Servir Angola “teve o seu credenciamento cancelado” e que, por isso, “não pode actuar ou proceder como se de um partido político se tratasse”.

“O tribunal chegou à conclusão que não reunia todos os pressupostos e ao abrigo do direito ao recurso foi esgotada toda a cadeia recursória”, disse Mauro Alexandre, em declarações à Agência Lusa.

“Estamos a dizer que num primeiro momento, por intermédio de um despacho, do na altura juiz conselheiro presidente do Tribunal Constitucional foi rejeitada a inscrição por não responder a todos os pressupostos legais”, assinalou.

Mauro Alexandre explicou que os representantes da comissão instaladora do PRA-JA-Servir Angola recorreram ao plenário do TC, que procedeu por duas vezes à reapreciação do processo, tendo, porém, aquele órgão concluído também pela rejeição, “porque entendeu que não preenchia todos os pressupostos legais”.

Na altura, o TC alegou como uma das inconformidades detectadas no processo a falta de autenticidade dos atestados de residência de algumas das mais de 23.492 assinaturas remetidas pela comissão instaladora do PRA-JA ao tribunal, em Novembro de 2019.

Relativamente à legalização recente dos dois partidos políticos, o Partido Humanista de Angola (PHA), liderado por Florbela ‘Bela’ Malaquias, e o Partido Nacionalista para Justiça em Angola (P-Njango), liderado por Eduardo ‘Dinho’ Chingunji, Mauro Alexandre assegurou que “o Tribunal Constitucional levou a cabo com todo o rigor a verificação de toda a documentação”.

Segundo Mauro Alexandre, as comissões instaladoras das novas formações políticas apresentaram toda a documentação necessária à sua inscrição, entre as quais “o requisito fundamental, que é o número mínimo legal de assinaturas exigíveis para a inscrição de partidos políticos, que, nos termos da Lei dos Partidos Políticos são 7.500 assinaturas”.

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