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Testes de Covid-19 em farmácias só com técnicos médios ou superiores e devidamente equipadas

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As autoridades sanitárias autorizaram as farmácias a realizarem testes de covid-19, porém, só passarão a testar os pacientes os profissionais com o ensino médio ou superior concluído em laboratório, farmácia e enfermagem.

A orientação consta do decreto do Executivo n.º 1/22, de 5 de Janeiro, já em vigor, o qual estabelece as condições de certificação das farmácias e dos laboratórios de análises clínicas para a realização de testes de antigénico para a detecção do vírus SARS COV2 que deu origem à covid-19.

A medida serve apenas para as farmácias que reúnam as condições exigidas pelo executivo, pelo que actualmente os testes de covid-19 são feitos somente em hospitais públicos seleccionados pelo Ministério da Saúde.

As condições exigidas começam a partir da legalização do exercício farmacêutico, a criação de condições de biossegurança necessária, a criação de um compartimento específico só para a testagem, assim como a designação de pelo menos dois técnicos, cujas tarefas serão a testagem, o registo dos indivíduos e o envio de dados para a Direcção Nacional de Saúde Pública.

A necessidade do alargamento da testagem é consequência do aumento, cada vez mais elevado, de casos de covid-19 num misto com a nova variante ómicron.

Bernardo Pires

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