Isto É Notícia

TC admite recurso de António Venâncio mas expediente não põe em causa o congresso do MPLA

Partilhar conteúdo

O Tribunal Constitucional admitiu, através do despacho n.º 933-C/2021, de 13 de Dezembro, o recurso interposto pela equipa jurídica de António Venâncio sobre a providência cautelar indeferida liminarmente pela juíza-conselheira presidente daquela corte constitucional, Laurinda Cardoso. O recurso, que solicitava o fim imediato dos actos preparatórios do VIII Congresso Ordinário do MPLA, tem como relator juiz conselheiro Carlos Teixeira.

Coincidência ou não, o mesmo juiz que relatou o processo que ditou a destituição de Adalberto Costa Júnior deverá agora relatar também sobre um processo que, à partida, já tem um desfecho conhecido: a declaração de ‘inutilidade superveniente’; decisão tomada quando o evento que se pretendia suspender já se concretizou, no caso, o VIII Congresso Ordinário do MPLA, que reelegeu João Lourenço para um mandato de mais cinco anos.

Os efeitos jurídicos decorrentes deste processo, pelo menos a nível do Tribunal Constitucional, deverá ser o de “firmar jurisprudência” sobre o objecto de recurso interposto pelo pré-candidato às eleições do partido MPLA, pelo que não se coloca ainda em causa a questão da contestação ou da impugnação do VIII Congresso Ordinário do MPLA.

A jurisprudência configura o conjunto de decisões que reflectem a interpretação maioritária de um tribunal e solidificam, desse modo, um entendimento repetidamente utilizado pelos juízes de um determinado tribunal superior. Ou seja, não poderá, depois da decisão que for tomada sobre este assunto, haver uma outra interpretação dos juízes.

Neste caso, para a formalização do pedido de impugnação, a equipa de António Venâncio deverá agora mover a acção principal de impugnação do congresso que reelegeu João Lourenço, e submetê-lo ao Tribunal Constitucional, para que, primeiro, seja admitido pela mesma corte constitucional e, segundo, depois de analisado por um juiz-relator vir a ser produzido o competente acórdão que deverá ser submetido à votação dos membros do seu órgão deliberativo, o plenário.

No passado dia 9 do corrente mês, a equipa jurídica do pré-candidato à presidência do MPLA António Venâncio interpôs, junto do Plenário do Tribunal Constitucional (TC), um recurso (imediato) ao indeferimento liminar da providência cautelar não especificada, que visou obrigar o partido dos ‘Camaradas’ a recomeçar todo o processo orgânico do VIII Congresso Ordinário.

Os requerentes sustentaram que “a juíza estava impedida de decidir sobre a providência cautelar, uma vez que ela tomou parte da reunião do Comité Central do MPLA que decidiu sobre a realização do VIII Congresso Ordinário do MPLA”, em Outubro de 2020.

“Uma vez que a providência cautelar tinha como instância recorrida o Plenário, contrasta com a decisão monocrática da juíza. Firmada a jurisprudência no caso da acção de impugnação intentada por militantes da UNITA — que resultou na nulidade do XIII Congresso deste partido através do recente acórdão 700/2021 —, o despacho da juíza é claramente incongruente”, argumentaram os juristas.

No dia 8 de Dezembro, a pouco menos de 24 horas para o início do congresso do MPLA, o Tribunal Constitucional notificou os advogados de António Venâncio da decisão tomada, por despacho, pela juíza-conselheira presidente daquela corte judicial, alegando que a impugnação do congresso do partido no poder tinha de ser decidida em sede da Lei dos Partidos Políticos e não por intermédio de uma providência cautelar não especificada.

ISTO É NOTICIA

Artigos Relacionados