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Subsídio de Instalação de novos deputados à Assembleia Nacional passa de 11,2 milhões para mais de 22,5 milhões de kwanzas

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Os deputados à Assembleia Nacional, eleitos no ano passado para a Legislatura de 2022/2027, vão receber, de Subsídio de Instalação, 11,4 milhões de kwanzas a mais do que o anterior montante, após a fixação pelo Plenário do Parlamento do novo valor global de mais de 22,5 milhões de kwanzas.

A informação, tornada pública nesta quinta-feira, 29, em Diário da República, é parte da Resolução n.° 13/23, de 28 de Junho, que — à luz da Lei Orgânica do Estatuto Remuneratório dos Deputados e ouvido o Departamento Ministerial competente — fixa um novo Subsídio de Instalação na ordem dos 22 667 625,00kz (vinte e dois milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, seiscentos e vinte e cinco Kwanzas) por deputado.

O diploma anterior, a Resolução n.º 7/09, de 9 de Janeiro, fixava um valor global para o Subsídio de Instalação dos Deputados à Assembleia Nacional no montante global de 11 250 000,00kz, o que significa dizer que os novos representantes do povo na ‘Casa das Leis’ vão passar a contar com um saldo adicional de mais 11 417 625,00kz (onze milhões, quatrocentos e dezassete mil e seiscentos e vinte e cinco kwanzas).

O Plenário da Assembleia Nacional justificou a aprovação do referido diploma, e respectivo valor, com a “necessidade de se ajustar o referido subsídio para que se cumpra os fins para os quais foi instituído”.

Entretanto, num outro diploma — Resolução n.° 14/23, de 28 de Junho —, também tornado público nesta quinta-feira, 29, em Diário da República, é, igualmente, fixado o montante global para o Subsídio de Fim de Mandato, que passa dos anteriores 12 160 000,00kz (doze milhões, cento e sessenta mil kwanzas) para os 24 501 184,00kz (vinte e quatro milhões, quinhentos e um mil e cento e oitenta e quatro kwanzas).

Com a aprovação do referido diploma, que revoga a Resolução n.º 19/08, de 7 de Agosto, os deputados passam a contar com um valor adicional de 12 341 184,00kz (doze milhões, trezentos e quarenta e um mil e cento e oitenta e quatro kwanzas).

A Assembleia Nacional é o Parlamento da República de Angola, que actua como um corpo unicamaral, representativo de todos os cidadãos angolanos, expressando a vontade soberana do povo e exercendo o poder legislativo do Estado.

Composta por 220 deputados, eleitos de acordo com os termos da Constituição e da Lei Eleitoral, a Assembleia Nacional tem como grupos políticos com assento parlamentar os seguintes partidos: MPLA (124); UNITA (90); FNLA (2); PRS (2); e PHA (2).

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