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Seguradoras passam a publicar contas anuais até 30 Abril do ano seguinte

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A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) apresentou, recentemente, para consulta pública, o projecto de Norma Regulamentar sobre a divulgação de informação das empresas de seguros, no qual estipula a publicação das contas anuais das seguradoras até 30 de Abril do ano seguinte.

A ser aplicada aos exercícios económicos de 2022 e anos seguintes, a nova proposta regulamentar de contas dos seguros, que consta da Lei n.º 18/22, de 7 de Julho, propõe que as empresas de seguro façam a publicação integral do relatório de gestão, balanço, contas de ganhos e perdas, demonstração de fluxo de caixa, pareceres do auditor externo e do órgão de fiscalização.

Segundo a entidade reguladora, o novo regulamento comporta sete classes de informações contabilísticos e demonstrações financeiras que vão permitir maior harmonização do novo método de cálculo por parte das empresas seguradoras, e se adequar às actuais exigências do mercado de seguros.

Com a implementação da nova Norma Regulamentar, as empresas de seguros devem, já a partir de Abril de 2023, proceder à publicação integral do relatório de gestão, balanço, contas de ganhos e perdas, demonstração de fluxo de caixa, notas às contas, parecer do auditor externo e parecer do órgão de fiscalização.

A ARSEG exige a publicação dos documentos e informações no website das respectivas seguradoras, por forma a ser de acesso público.

No caso das instituições que não disponham de website, a publicação deverá ser efectuada em área expressamente reservada e devidamente assinalada em website institucional do grupo empresarial a que pertencente a seguradora.

O normativo em causa aplica-se às empresas de seguros com sede em Angola, às sucursais de empresas de seguros com sede fora do território angolano, no que se refere à actividade exercida em território nacional e às empresas de resseguros estrangeiras, mas com sede em Angola.

A divulgação regular e periódica de informações relevantes, que forneçam aos tomadores de seguros uma perspectiva clara da actividade comercial e situação económico-financeira da seguradora, de acordo com a ARSEG, contribui positivamente na facilitação da compreensão dos riscos a que estão expostos, assim como para uma tomada de decisão mais informada, esclarecida e consciente.

“Com o objectivo de uniformizar os registos contabilísticos, sistematizar os procedimentos e critérios de registo, bem como estabelecer as regras para divulgação de informações, o executivo publicou a Lei n.º 18/22, de 7 de Julho, com a necessidade de ajustar as regras de movimentação para o registo contabilístico das operações de seguros em Angola”, lê-se numa nota explicativa publicada no website da ARSEG.

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