Proposta de Lei contra as fake news prevê penas de até dez anos de prisão para conteúdos que “comprometam a segurança nacional ou integridade de processos eleitorais”
A ‘Proposta de Lei sobre a Disseminação de Informação Falsas na Internet’, aprovada nesta segunda-feira, 27, em Conselho de Ministros (CM), prevê penas que vão de quatro a dez anos de prisão para quem, “de forma intencional, disseminar informações que comprometam a segurança nacional ou a integridade de processos eleitorais”.
A proposta ora aprovada contém 34 artigos e cinco capítulos e, de acordo com o Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social (MINTIICS), surge na sequência de “um acentuado e elevado número de notícias falsas no actual contexto nacional e internacional”.
O documento prevê a pena de um a cinco anos de cadeia para quem provoque perturbação da ordem pública ou prejudique processos administrativos, ao disseminar intencionalmente informação falsa na internet que cause dano significativo à ordem pública, aos direitos fundamentais, à integridade individual ou à segurança nacional.
O diploma também prevê uma pena de três a oito anos pela disseminação de informações falsas que incitem o ódio, a violência, discriminação, a desonra ou o bom-nome”, bem como de uma punição de quatro a dez anos sempre que estas fake news “comprometam a segurança nacional ou a integridade de processos eleitorais”.
Para o ministro Mário Oliveira, o diploma surge como resposta ao “acentuado e elevado número de notícias falsas no actual contexto nacional e internacional”, impulsionado pela expansão das novas plataformas digitais e pela insuficiência de instrumentos jurídicos tradicionais para o combate a este fenómeno”.
“Hoje o mundo caminha para a regulação do ambiente digital, para podermos, ou que as sociedades possam, de facto, proteger os países, as organizações e, sobretudo, os seus cidadãos”, comentou o ministro Mário Augusto Oliveira.
Segundo o documento, a que este portal teve acesso, a lei é aplicável “mesmo que as actividades sejam realizadas por uma pessoa residente ou com residência no exterior do país, desde que sejam informações falsas disseminadas para o público-alvo do território nacional ou integrante do mesmo grupo económico que possua representação em Angola”.
O MINTTICS sustenta que o diploma tem como objectivo “fortalecer o processo democrático por meio do combate à desinformação e o fomento da diversidade de informações na internet em Angola; responsabilizar as plataformas digitais pelas suas políticas de desinformação; procurar elevar os índices de transparência sobre conteúdos pagos disponibilizados para o usuário desencorajar a utilização de contas autênticas para disseminar desinformação nas aplicações de internet”.
A ‘Proposta de Lei Sobre a Disseminação de Informação Falsas na Internet’, popularmente catalogado como ‘Lei da Fake News’ foi colocada em consulta pública, em Abril, pelo Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social (MINTTICS), juntamente com outros dois diplomas: o ‘Projecto de Decreto Presidencial sobre a Estratégia Nacional de Cibersegurança’ e o ‘Projecto de Decreto Presidencial sobre a Estratégia Nacional de Cibersegurança’.
Aquele departamento ministerial justificara, na altura, que a iniciativa reflecte o “compromisso do governo em promover um ambiente digital mais seguro, transparente e alinhado com os desafios contemporâneos”.
Entretanto, quase sete meses depois, o governo decidiu aprová-los e deve remetê-los à Assembleia Nacional nos próximos dias para apreciação e votação final.
Além da proposta sobre as fake news, o governo apreciou, também para envio à Assembleia Nacional, a já citada Proposta de Lei de Cibersegurança ― diploma que visa ajustar o quadro normativo aplicável à cibersegurança com a rápida evolução verificada no sector ― e o Projecto de Decreto Presidencial que cria o Centro Nacional de Cibersegurança e aprova o seu estatuto orgânico.