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Proposta de alteração à Lei sobre o Estatuto do Jornalista promove uma “intromissão abusiva” na deontologia profissional, criticam Sindicato e MISA-Angola

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O Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA) e o Instituto para a Comunicação Social da África Austral – Angola (MISA-Angola) consideram, em nota de imprensa, divulgada esta quinta-feira, 15, que a proposta de Lei sobre o Estatuto do Jornalista, submetida pelo executivo à Assembleia Nacional, constitui uma “intromissão abusiva na deontologia profissional” da comunicação social no país.

De acordo com um comunicado conjunto do Sindicato e do MISA-Angola, a proposta de alteração à Lei sobre o Estatuto do Jornalista “apresenta normas que ofendem a imparcialidade, a isenção e a liberdade deontológica dos jornalistas, por admitir a hipótese de um militante de partido político, membro de um órgão deliberativo, como o Comité Central ou outro, exercer ao mesmo tempo jornalismo”.

Os dois órgãos entendem que há uma clara intenção de se lançar a confusão e descredibilizar a actividade jornalística em Angola.

“A lei vigente (Lei n.º 5/17, de 23 de Janeiro, Lei sobre o Estatuto do Jornalista) estabelece como incompatível o exercício do jornalismo com a função de membro de direcção de partido político (al. d) do art. 5.º), porém, a proposta submetida pelo executivo à Assembleia Nacional retira essa incompatibilidade, abrindo portas à promiscuidade entre jornalismo e política partidária”, lê-se no documento.

O SJA e o MISA-Angola manifestam também a preocupação com a proposta de alteração à Lei Orgânica da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana (ERCA), que, no seu entender, não respeita a Lei de Bases das Entidades Administrativas Independentes no que à sua composição diz respeito, bem como em relação à designação dos membros, assim como as verdadeiras competências de regulação (licenciar os órgãos, agências de publicidade e outras, por exemplo).

As organizações apelam ao Parlamento a conformar a proposta do executivo à Lei de Bases das Entidades Administrativas Independentes (Lei n.º 27/21, de 25 de Outubro), bem como manter a incompatibilidade entre o exercício do jornalismo e a função de membro de direcção de partido político.

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