Proibida a venda ambulante de animais vivos, medicamentos, bebidas alcoólicas e combustíveis em todo o país
O governo angolano proibiu a venda ambulante de animais vivos, carnes verdes, fumadas e miudezas comestíveis, medicamentos, insecticidas, raticidas, plantas e ervas medicinais, móveis, máquinas e utensílios eléctricos, bem como bebidas alcoólicas, combustíveis e materiais de construção.
A decisão está expressa no Regulamento da Lei sobre a Organização, Exercício e Funcionamento das Actividades de Comércio Ambulante, Feirante e de Bancada de Mercado, aprovada em decreto assinado pelo Presidente João Lourenço.
No documento, define-se o comércio ambulante como sendo uma actividade comercial a retalho exercida de forma não sedentária, por indivíduos que transportam mercadorias, quer através dos seus próprios meios, quer por veículos sobre rodas e as vendem nos locais do seu trânsito, fora dos mercados urbanos e municipais em locais fixados pelas administrações municipais.
Móveis, artigos mobiliários, colchoaria, antiguidades, aparelhagem radioeléctrica, utensílios eléctricos ou a gás, candeeiros, instrumentos musicais, discos e afins, veículos automóveis, aparelhos de medição e verificação, material de fotografia, artigos de óptica, vestuário, calçados, bijuterias, armas e munições, moedas e notas de banco estão igualmente proibidos.
O Decreto Presidencial n.º 111/24, de 17 de Maio, visa estabelecer os aspectos técnicos e disciplinares das referidas modalidades de venda enquanto actividades de comércio a retalho, de modo a dotar as autoridades do comércio de instrumentos legais.
O regulamento estabelece ainda os procedimentos para a emissão e renovação integrada, física e digital, do cartão de vendedor ambulante, feirante e de bancada de mercado, bem como o registo na Plataforma Electrónica de Licenciamento Comercial, em integração no Portal do Munícipe.
A venda em feiras de artesanato, frutas e produtos hortícolas de fabrico ou produção próprios, fica sujeita às disposições do regulamento, que atribui às administrações municipais a autorização do exercício da venda ambulante, mediante emissão e renovação do cartão de vendedor.
Administrações municipais deverão também autorizar a realização de feiras, de acordo com as necessidades e interesses da população local, fixar a periodicidade das feiras e licenciar a actividade mercantil local.
Tabuleiros, bancadas, pavilhões, reboques ou quaisquer outros meios utilizados na venda devem conter afixada, em local bem visível ao público, a indicação do nome, morada e número do cartão do respectivo vendedor.
Os últimos dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) indicam que a maioria dos angolanos (80,5%) sobrevive do mercado informal e a venda ambulante em ruas, estradas, avenidas, praças e outros locais é prática comum de muitos cidadãos, maioritariamente mulheres, conhecidas como ‘zungueiras’.
Recorde-se que em 2021, o governo apresentou o Programa de Reconversão da Economia Informal (PREI), no âmbito do Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) 2018-2022, sob tutela do Ministério da Economia e Planeamento, agora só Planeamento, para promover a transição de economia informal para a economia formal no país.
Entretanto, neste ano, após remodelação, o agora denominado PREI 2.0 passou para o Ministério da Indústria e Comércio, com o objectivo de ter um resultado mais aproximado àquilo que se pretendia com o seu lançamento.
Nesta nova versão, segundo o órgão responsável, dá-se maior importância à componente regional, envolvendo as instituições municipais na divulgação e transição dos operados económicos informais para o mercado formal.