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Presidente João Lourenço dá 30 dias aos órgãos administrativos para inventariarem todos os imóveis do domínio privado do Estado

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O Presidente da República, João Lourenço, deu ordens para que seja desencadeado um processo de levantamento, registo e inventariação dos bens imóveis do domínio privado do Estado. O chefe do governo angolano pediu aos órgãos da administração pública informações objectivas sobre a situação da propriedade do Estado.

No Despacho Presidencial n.º 231/23, de 2 de Outubro, no qual delega competência aos órgãos afins, o titular do Poder Executivo destaca a necessidade de identificação dos imóveis que se encontrem em situação de disponibilidade, a sua localização, a situação legal, incluindo a avaliação das condições em que se encontram e a viabilidade da sua utilização para a prossecução de fins de interesse público.

De acordo com o documento presidencial, vai competir aos órgãos da administração directa e indirecta do Estado o preenchimento de um inventário, pelo que o catálogo actualizado de todos os imóveis que integram o património ou que estejam sob gestão do Estado, independentemente das condições em que se encontrem, deverão ser remetidos à ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa, no prazo máximo de 30 dias.

Por definição, os bens que integram o domínio privado do Estado são aqueles que são susceptíveis de comércio jurídico privado e que possuem valor económico de mercado. Distinguem-se em dois tipos:

(1) Bens do domínio privado disponível (comerciáveis, não afectos a fins de utilidade pública e que se encontram na administração directa da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças – DGTF); e (2) bens do domínio privado indisponível (não comerciáveis, afectos a fins de utilidade pública), estando estes últimos sujeitos a um regime que os aproxima dos bens do domínio público.

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