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Presidente João Lourenço autoriza exploração comercial do Angosat 2 a título transitório

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O Presidente João Lourenço autorizou, através de um despacho presidencial, a exploração comercial do Angosat 2, enquanto decorre o processo de criação das condições para a atribuição da gestão e exploração a um ente público.

A medida vem expressa no Despacho Presencial n.º 11/23, de 23 de Janeiro, o qual refere que as receitas inerentes à referida exploração, numa primeira fase, serão revertidas a favor do Tesouro Nacional, que deverá ficar com 40% do total do valor; do Gabinete de Gestão do Programa Espacial Nacional, que irá controlar 50% do referido lucro; e do Fundo de Apoio Social dos Trabalhadores das Comunicações, que deve beneficiar dos restantes 10%.

Ao ministro de tutela foi delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática de todos os actos necessários à gestão e exploração comercial do Angosat 2 a título transitório, sujeita a toda a legislação e regras regulatórias do sector das telecomunicações.

Por agora, competirá ao Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social determinar que entidade deverá fazer a gestão e exploração do referido satélite.

A autorização é justificada como parte de um elemento fundamental que assenta no cumprimento dos objectivos fundamentais do programa de desenvolvimento do país — no contexto das comunicações, observação da terra, posicionamento, navegação, tráfego terrestre e marítimo, investigação, inclusão digital, controlo da migração e da criminalidade, agricultura de precisão e combate a desastres naturais, em especial no atendimento às áreas rurais e nos municípios sem coberturas de serviços de telecomunicações.

Recorde-se que o Angosat 2 foi lançado no dia 12 de Outubro de 2022, a partir da estação espacial do Baikonur, no Cazaquistão, em substituição do Angosat 1, que depois de ter sido lançado, em 2017, perdeu o contacto com a terra.

O Angosat 2, que custou ao Estado angolano 320 milhões de dólares norte-americanos, deverá possibilitar uma largura de banda de 13 gigabites em regiões onde chega o seu sinal, abrangendo a maior parte do continente africano e boa parte da Europa.

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