Preços descontrolados no país. BNA mantém-se optimista e perspectiva abrandamento da inflação homóloga a partir de Agosto
O governador do Banco Nacional de Angola (BNA), Tiago Dias, destacou, nesta sexta-feira, 19, que as taxas mensais de inflação vão continuar a desacelerar, perspectivando que a partir de Agosto próximo a tendência seja de redução da inflação homóloga, isto “se as condições actuais prevalecerem”.
Tiago Dias, que falava em conferência de imprensa, no final da 118.ª Reunião ordinária do Comité de Política Monetária (CPM) do banco central, realizada na cidade de Menongue, capital da província do Kuando Kubango, referiu que, se não houver alteração dos preços, a perspectiva é que as taxas de inflação mensal continuem a cair.
Segundo Tiago Dias, ligando-se aos últimos dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatísticas (INE), actualmente a taxa de inflação homóloga está em 30%, “muito acima” do objectivo de inflação à volta dos 23% que se esperava.
“Nós já notamos um abrandamento em termos de taxas mensais da inflação. Ela continua a subir, sim, mas a um ritmo menos sustentado que aquilo que nós vínhamos observando até ao mês de Abril”, realçou.
De acordo com o governador do BNA, a inflação mensal em Junho desacelerou para 2,07% face aos 2,49% observado no mês anterior, tendo a classe ‘Alimentação e bebidas não alcoólicas’ contribuído com 64%.
Dos 732 produtos que compõem a matriz do Índice de Preços no Consumidor Nacional (IPCN), 24 contribuíram com 1,15% ponto percentual para a inflação total, correspondendo a 55,75% da inflação total, com realce para o tomate (0,16% p.p.), a cebola (0,10% p.p.) e as coxas de frango (0,09% p.p.).
A taxa de inflação acumulada desde o início do ano fixou-se em 15,72% e a homóloga em 31%, com uma contribuição de 66,58% da classe de Alimentação e bebidas não alcoólicas.
O Comité de Política Monetária do BNA decidiu, por outro lado, manter a taxa de juro em 19,5%, face à desaceleração do crescimento de preços na economia, resultante da relativa melhoria da oferta de bens essenciais de consumo e do controlo da liquidez.
A Taxa de Juro da Facilidade Permanente de cedência de liquidez e a Taxa de Juro da Facilidade Permanente de Absorção de Liquidez também foram mantidas em 20,5% e 18,5%, respectivamente.