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PR autoriza despesa de 10,3 mil milhões kz para construção de vias urbanas e reabilitação da 7.ª Avenida no Cazenga

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O Presidente João Lourenço autorizou duas despesas, no valor total de 10 398 175 503,7 (dez mil, trezentos e noventa e oito milhões, cento e setenta e cinco mil, quinhentos e três kwanzas e sete cêntimos) para a reabilitação de uma avenida e construção de vias urbanas na capital do país.

No primeiro documento, Despacho Presidencial n.º 222/23, de 14 de Setembro, o Presidente João Lourenço rescinde o contrato que mantinha com a Engenium Limitada para obras de reabilitação da 7.ª Avenida, no município do Cazenga, e aprova, para a mesma empreitada, um ajuste directo de 7,6 mil milhões de kwanzas, sem, no entanto, revelar a empresa beneficiária.

Segundo o documento, a empresa antes contratada (Engenium, Lda) demonstrou não dispor de capacidade técnica para levar a cabo a execução da empreitada, descumprindo assim os preceitos contratuais acordados.

Para esta empreitada, João Lourenço delegou ao governador da província de Luanda competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido procedimento, incluindo a adjudicação, a celebração e a assinatura dos contratos.

Por outro lado, foi aprovado uma despesa de 2,5 mil milhões de kwanzas para abertura de um concurso público para a adjudicação e celebração de um contrato de construção de 1,54 km de vias urbanas na zona do Chimbicato, distrito urbano da Camama, município do Talatona.

Um total de 103,8 milhões de kwanzas foi reservado para o serviço de fiscalização.

De acordo com o Despacho Presidencial n.º 223/23, de 14 de Setembro ao Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação foi delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento concursal, nomeação da Comissão de Avaliação, verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados, no âmbito do referido procedimento, incluindo a adjudicação, a celebração e a assinatura dos mesmos.

À ministra das Finanças caberá a tarefa de inscrever o referido projecto no Programa de Investimento Público (PIP), bem como assegurar os recursos financeiros necessários à implementação da referida empreitada.

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