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Passaportes passam a ter mais tempo de validade. Nova lei entra em vigor a 18 Dezembro

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A nova Lei do Passaporte Angolano e do Regime de Saída e Entrada dos Cidadãos Nacionais, publicada em Diário da República a 18 de Outubro, entra em vigor a partir de 18 de Dezembro deste ano. O diploma alarga os prazos de validade dos documentos em todas as categorias e também diminui a exigência de vários documentos, reduzindo a burocracia.

Segundo o diploma legal de 18 de Outubro, vão ser emitidos em todo o país passaportes electrónicos, contendo um chip no qual vão constar integralmente os elementos biométricos do titular. O passaporte electrónico visa conferir maior autenticidade e integridade de dados, prevenindo crimes graves contra a identidade de pessoas, como fraude e usurpação de personalidade.

De acordo com a Lei n.º 22/21, de 18 de Outubro, o passaporte — que passa a ser biométrico, de leitura óptica e por radiofrequência — será constituído por uma cédula contendo uma folha de policarbonato de 48 páginas numeradas.

Quanto ao alargamento dos prazos, o passaporte ordinário, para os cidadãos menores de 30 anos idades, deixa de ter o prazo de validade de cinco e passa para dez anos, ao passo que os cidadãos maiores de 30 anos terão agora o passaporte válido por 15 anos, contra os dez anos anteriores. Os passaportes diplomáticos e de serviço passam de três para cinco anos o prazo de validade.

A Proposta de Lei do Passaporte Angolano e o Regime de Saída e Entrada dos Cidadãos Nacionais foi aprovada pelo Parlamento, por unanimidade, a 21 de Julho, com 173 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção.

Bernardo Pires

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