Isto É Notícia

Parlamento discute na quarta-feira Proposta de Lei da Amnistia na generalidade

Partilhar conteúdo

O Parlamento vai levar à discussão e à votação na generalidade, na próxima quarta-feira, 24, a Proposta de Lei da Amnistia, aprovada em reunião do Conselho de Ministros do dia 8 deste mês, anunciou esta segunda-feira, 21, a Assembleia Nacional.

O referido diploma legal, que visa conceder o perdão geral aos crimes comuns e militares, puníveis com a pena de prisão até dez anos, abrange os ilícitos criminais cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros no período compreendido entre 12 de Novembro de 2015 e 11 de Novembro de 2022.

“Como se sabe, em 2015, foi aprovada a última Lei da Amnistia. Esta é a razão pela qual o âmbito temporal desta proposta de lei, que agora se submete à Assembleia Nacional, tem este espectro temporal”, explicou o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Marcy Lopes, à saída da reunião do Conselho de Ministros que apreciou e aprovou o diploma legal.

A Proposta de Lei da Amnistia prevê o perdão dos crimes militares puníveis com pena de prisão até dez anos, com excepção dos crimes dolosos, cometidos com violência e dos quais tenha resultado a morte.

“É igualmente previsto um perdão genérico aos agentes dos crimes que não tenham sido abrangidos pela amnistia e este perdão vai na ordem de um quarto da pena que foi aplicada a estes cidadãos”, acrescentou na ocasião Marcy Lopes.

De fora ficam os crimes dolosos cometidos com violência ou ameaça a pessoas, que resultou a morte ou quando tenha havido emprego de arma de fogo, com maior precisão, os crimes violentos.

Os crimes de tráfico de estupefacientes e substâncias psico-trópicas, que não sejam de menor gravidade, isto é, todos os crimes que compreendam tráfico de drogas e que tenham uma abrangência maior não serão igualmente amnistiados.

Na mesma senda, ficam de fora os crimes de tráfico de pessoas ou tráfico sexual de pessoas, os crimes de tráfico de armas e de munições de guerra, os crimes sexuais com penetração, os crimes sexuais contra menores ou os que tenham sido praticados por meio de agressão sexual e os crimes de promoção e auxílio à imigração ilegal.

Na lista de crimes excluídos constam igualmente os de peculato, branqueamento de capitais, os ambientais, os de vandalização, destruição ou a privação de bens públicos.

Os crimes contra a segurança do Estado, que não admitem liberdade condicional nos termos da lei, os de incitação à desordem pública, à sublevação popular e golpes de Estado e os crimes imprescritíveis nos termos da Constituição e da lei não fazem parte do leque de crimes sujeitos à amnistia.

ISTO É NOTÍCIA

Artigos Relacionados