Isto É Notícia

Ordem dos Advogados de Angola recorre ao Tribunal Constitucional contra o acórdão da Relação que impediu o debate sobre o pacote eleitoral

Partilhar conteúdo

A Ordem dos Advogados de Angola (OAA) interpôs um Recurso Extraordinário de Inconstitucionalidade junto do Tribunal Constitucional (TC) a contestar o controverso acórdão da Relação, que a impediu de realizar o ‘Debate Nacional sobre o Pacote Legislativo Eleitoral’. Em curso está também uma acção de responsabilidade civil contra o Estado, de reparação dos danos causados.

Em nota pública, a OAA explica que, na sequência do acórdão que determinou a suspensão do ‘Debate Nacional sobre o Pacote Legislativo Eleitoral’, promovido pela mesma, “foram desencadeadas diligências em respeito à legalidade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.

“Por entender que o referido Acórdão enferma de graves vícios de inconstitucionalidade, a Ordem dos Advogados de Angola interpôs um Recurso Extraordinário de Inconstitucionalidade, confiando que a mais alta instância de jurisdição constitucional estará em condições de repor a legalidade”, refere o documento.

Por considerar “haver indícios sérios de conduta imprópria, lesiva da dignidade da magistratura e da independência judicial”, a OAA procedeu, igualmente, à participação disciplinar contra os juízes envolvidos no processo junto do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), requerendo a abertura do competente processo, pelo que aguarda que aquele órgão se pronuncie a respeito.

No dia 7 de Maio do corrente ano, o Tribunal da Relação de Luanda ordenou a suspensão do debate sobre o pacote legislativo eleitoral, atendendo a uma providência cautelar contra o evento, requerida por seis advogados que justificaram a decisão com a falta de  competência por parte da OAA para promover uma iniciativa desta natureza.

O “Diálogo Nacional sobe o Pacote Legislativo Eleitoral”, que estava agendado para o dia 8 de Maio de 2025, pretendia fomentar, com diversos segmentos da sociedade civil, a “auscultação e reflexão sobre o pacote legislativo eleitoral”, em discussão na Assembleia Nacional.

Os seis advogados argumentaram que o estatuto da OAA “não integra a previsão relativa à iniciativa legislativa e ao exercício do poder político” pelo que esta organização profissional não tem legitimidade para promover processos de auscultação dedicado a analisar o pacote legislativo eleitoral, nem qualquer competência para tratar de matérias de cariz eleitoral, como é o caso”.

Considerando o conteúdo dos factos e os seus contornos, a Ordem dos Advogados de Angola entendeu estarem igualmente presentes elementos susceptíveis de enquadramento criminal, tendo promovido a correspondente participação criminal junto da Procuradoria-Geral da República.

Uma acção de responsabilidade civil contra o Estado, com vista à “reparação dos danos causados por actos praticados por magistrados no exercício das suas funções, em manifesto desvio de poder e afronta ao sacrossanto princípio da legalidade” está também em fase final de preparação para dar entrada no órgão a fim.

“A Ordem dos Advogados de Angola reafirma o seu compromisso inabalável com a defesa do Estado Democrático de Direito, com a independência da advocacia e com o escrupuloso respeito pela Constituição da República de Angola”, assinala o comunicado.

A lista de prelectores incluía o ex-bastonário da OAA, Luís Paulo Monteiro, o coordenador do Observatório Político Social Angolano (OPSA), Sérgio Calundungo, o coordenador do Observatório Eleitoral Angolano, Luís Jimbo, os activistas Luaty Beirão e Sizaltina Cutaia, os jornalistas Reginaldo Silva e Teixeira Cândido, os comentadores televisivos Bali Chionga e Albino Pakisi e os investigadores Cesaltina Abreu e David Boio.

ISTO É NOTÍCIA

Artigos Relacionados