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Ministra das Finanças aprova emissão de Obrigações do Tesouro até ao limite de 66 mil milhões Kz para capitalizar ENDE, Prodel e RNT

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Angola vai recorrer à emissão de Obrigações do Tesouro (títulos de dívida emitidos pelo governo) até ao limite de 66 mil milhões de kwanzas, o correspondente a 72 milhões de dólares norte-americanos, para capitalizar três empresa públicas do sector da energia.

Trata-se da Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade (ENDE), a Rede Nacional de Transporte de Electricidade Angolana (RNT) e a Empresa Pública de Produção de Electricidade (Prodel), que, através desta modalidade de empréstimo, vão receber, cada, cerca de 22 mil milhões de kwanzas.

De acordo com um diploma executivo do Ministério das Finanças, as tarefas administrativas e executivas — ligadas à emissão e ao serviço das operações, como processar de forma automatizada, no Sistema de Gestão de Mercados de Activos (SIGMA), o registo da emissão, do pagamento dos juros e do reembolso —, vão ser executadas pelo Banco Nacional de Angola (BNA).

O BNA vai igualmente, segundo o documento, debitar directamente na Conta Única do Tesouro (CUT), sob prévio aviso à Direcção Nacional do Tesouro, os valores que são levados a crédito das contas de depósito das instituições responsáveis pela liquidação das operações de pagamento de juros e de reembolso, nas respectivas datas de vencimento, mediante comprovação pelas instituições do efectivo reembolso final a favor dos titulares beneficiários.

Ao banco central também competirá a tarefa de tomar as demais providências do seu domínio, previstas no Regulamento da Emissão e Gestão da Dívida Publica Directa e Indirecta, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 164/18, de 12 de Julho, observada a Rectificação do Conselho de Ministros n.º 16/18, de 3 de Setembro.

O referido diploma refere-se aos procedimentos a adoptar pelas instituições financeiras e intermediárias autorizadas, com vista a que as Obrigações do Tesouro possam ser transaccionadas nos mercados secundário e interbancário, limitando-se o desconto a taxas de mercado e à vinculação como garantia colateral em operações de empréstimo, em conformidade com as regras a estabelecer pelo Banco Nacional de Angola.

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