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João Lourenço autoriza mais um contrato por ajuste directo de 9,4 milhões de dólares para aquisição de serviços de consultoria à ANPG

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O Presidente João Lourenço voltou a autorizar a celebração de mais um contrato por ajuste directo para aquisição de serviços de consultoria para avaliação e optimização do Sistema Integrado de Gestão e do Programa de Apoio e Formação de Utilizadores de Alto Nível, sob gestão da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG).

O Decreto Presidencial n.º 13/23, de 26 de Janeiro de 23, autoriza uma despesa no valor de USD 9 400 000,00 (nove milhões e quatrocentos mil dólares norte-americanos), equivalente a 4 638 185 600,00 kz (quatro mil, seiscentos e trinta e oito milhões, cento e oitenta e cinco mil e seiscentos kwanzas) e formaliza a abertura do procedimento de contratação simplificada, pelo critério material.

O documento delega ainda ao presidente do Conselho de Administração da ANPG competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, bem como para a aprovação da validade e legalidade dos actos praticados no âmbito do referido procedimento, adjudicação da proposta para a celebração do correspondente contrato, incluindo a assinatura do mesmo.

A ANPG é um órgão criada em 2019 por via do Decreto Presidencial n.º 49/19, de 6 de Fevereiro, como resultado do programa de reorganização do sector petrolífero angolano. Uma das acções resultantes do processo de reestruturação do sector foi a aprovação da transferência da função Concessionária, até ali sob alçada da Sonangol E.P., para a Agência recém-criada, com a finalidade de assegurar uma maior coordenação política, aumentar a eficácia dos processos e criar condições para as actividades de investimento privado na indústria petrolífera nacional.

Ao passar a Concessionária Nacional, a ANPG passou a ter atribuições específicas de regular, fiscalizar e promover a execução das actividades petrolíferas no domínio das operações e contratação do sector de petróleos, gás e biocombustíveis. Através do Decreto Presidencial n.º 52/19, de 18 de Fevereiro, foi aprovada a Estratégia Geral de Atribuição de Concessões Petrolíferas para o período 2019-2025.

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