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Isabel dos Santos, billionaire and former chairman of Sonangol Holding-Sociedade Nacional de Combustiveis de Angola EP, attends the inauguration of Efacec Power Solutions SA’s new electric mobility industrial unit in Maia, Portugal, on Monday, Feb. 5, 2018. The industrial unit will allow to increase the annual production capacity of high power fast loaders for electric vehicles. Photographer: Daniel Rodgrigues/Bloomberg via Getty Images

Interpol confirma ‘alerta vermelho’ para Isabel dos Santos, mas descarta mandado de captura internacional

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A Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) confirmou, nesta quarta-feira, 30, ter emitido um ‘alerta vermelho’ para Isabel dos Santos, na sequência de um pedido das autoridades judiciais angolanas, que solicitou a emissão de um mandado de captura internacional contra a empresária, por suspeitas da prática de vários crimes.

“Um ‘Red Notice’ [ou alerta vermelho, em português], é um pedido para a aplicação da lei em todo o mundo para localizar e prender provisoriamente uma pessoa pendente de extradição, entrega ou acção legal semelhante. Um ‘Alerta Vermelho’ não é um mandado de prisão internacional”, esclarece no seu site a Interpol.

O mesmo esclarecimento a respeito do pedido de Angola deu a Organização Internacional de Polícia Criminal à agência britânica Reuters, lembrando que não se trata de um mandado de captura internacional, e, sim, de uma solicitação que um Estado membro faz aos outros, distribuída através da Interpol.

Em termos mais objectivos, significa dizer que Angola recorreu à Interpol para fazer chegar a todos países membros daquele organismo policial a solicitação, para que a empresária Isabel dos Santos seja localizada e detida provisoriamente.

Após a emissão do referido ‘alerta vermelho’ pela Interpol, ficará agora ao critério de cada país decidir, de acordo com a legislação nacional de cada um deles, se irá atender e deter, ou não, a empresária e entregá-la às autoridades judiciais angolanas.

No seu site, a Interpol explica que o ‘alerta vermelho’ é aplicável aos indivíduos que são procurados pelo país membro requerente, ou pelo Tribunal Internacional, sendo que os países membros actuam com base nas suas próprias leis, ao decidir se devem prender ou não a pessoa procurada.

 A maioria dos “alertas vermelhos”, acrescenta a Interpol, são restritos apenas para uso de aplicação da lei.

 “Extractos de ‘avisos vermelhos’ são publicados a pedido do país membro em questão e quando a ajuda do público pode ser necessária para localizar um indivíduo ou se o indivíduo poder representar uma ameaça à segurança pública”, lê-se.

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