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Instituições financeiras não bancárias já podem vender até USD 5 mil por mês a cada cliente

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O Banco Nacional de Angola (BNA) actualizou os limites de venda de moeda estrangeira pelas instituições financeiras não bancárias, nomeadamente sociedades prestadoras de serviços de pagamentos e casas de câmbio, passando o valor máximo, por cliente, de 2.000 para 5.000 dólares por mês.

De acordo com o instrutivo n.º 06/22 de 24 de Junho, as remessas de valores de Angola para o exterior estão limitadas a 5.000 dólares norte-americanos, ou o equivalente noutra moeda estrangeira, mensais por ordenador, ao passo que as remessas provenientes do exterior para o país não estão sujeitas a limites regulamentares.

Quanto às operações de vendas de moeda estrangeira em notas ou para o carregamento de cartões pré-pago, o banco central estipula igualmente o valor de 5.000 USD ou o equivalente noutra moeda estrangeira, por viajante residente cambial maior de 18 anos por mês, podendo ser entregue ao cliente em notas ou carregado num cartão pré-pago.

O novo instrutivo revoga o anterior, que estipulava o limite de 2000 dólares para as respectivas operações.

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