Governo vai gastar 15 milhões USD para reparar danos causados pelas chuvas em algumas estradas do Kwanza-Norte e Sul e do Uíge
O Presidente João Lourenço aprovou despesas emergenciais no valor de 15 milhões de dólares norte-americanos, para acudir os prejuízos estruturais causados pelas chuvas em várias estradas, pontes e linhas férreas nas províncias do Kwanza-Norte, Kwanza-Sul e Uíge.
Para atender à referida demanda, o chefe do governo recorreu ao Fundo Rodoviário e Obras de Emergência (FROE), órgão tutelado pelo Ministério das Finanças, que tem como função captar e agregar recursos financeiros destinados ao financiamento para execução do Programa Nacional de Conservação e Manutenção de Estradas e Obras de Emergência que não estejas previstas no Programa de Investimento Público (PIP).
De acordo com o documento, os contratos a assinar destinam-se às empreitadas de execução de obras emergenciais ao longo da Estrada Nacional (EN) 120, Ponto Quilómetro (PK) 40; na Cassanga, município da Munenga, e no PK 266, no município de Pambangala, no Kwanza-Sul, envolvendo uma despesa na ordem dos 5,6 mil milhões kwanzas.
A segunda despesa, de 3,2 mil milhões de kwanzas, vai servir para trabalhos de concepção e construção de encontros para a montagem de uma ponte metálica sobre o Rio Cuilo, na EN 220, no troço rodoviário Puri/Sanza Pombo, no município de Sanza Pombo, na província do Uíge.
A terceira e última despesa aprovada, de 4,7 mil milhões kwanzas, destina-se aos encargos de concepção e construção de uma passagem hidráulica sob a linha férrea do Caminho-de-Ferro de Luanda, no município do Cazengo, na província do Kwanza-Norte.
O diploma presidencial não faz menção aos nomes das empresas responsáveis por estas empreitadas, assim como também os das empresas que vão fiscalizar as referidas obras emergenciais, cujo custo destinado é de 1,5 mil milhão de kwanzas.
O Presidente João Lourenço atribuiu competências ao ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, com faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, verificação da validade e legalidade e assinatura dos contratos.
O Ministério das Finanças, por sua vez, deve assegurar os recursos financeiros necessários à execução dos referidos contratos e inscrever os projectos no Programa de Investimento Público (PIP).