Governo trava comércio de bebidas espirituosas. Dentro de 60 dias ninguém deverá produzir, vender ou importar os famosos ‘pacotinhos’
O ministro da Indústria e Comércio, Rui Miguéns de Oliveira, proibiu, através de um decreto executivo, a produção, importação e comercialização de bebidas espirituosas acondicionadas em recipiente de plástico, vulgo ‘pacotinhos’.
A medida consta do Decreto Executivo n.º 13/24 de 12 de Janeiro, que dá conta da entrada em vigor do impedimento a partir do mês de Março, ou seja, 60 dias após publicação do referido decreto.
No documento, o ministro Indústria e Comércio justifica a decisão realçando “a necessidade de se preservar a saúde pública, o ambiente e ordenamento do comércio”.
“Para o efeito, reveste-se de grande relevância a eliminação da produção, importação, comercialização e consumo de bebidas espirituosas embaladas em pacotes de plástico”, determina Rui Miguéns de Oliveira.
O mesmo diploma estabelece, para os empresários, comerciantes e afins a obrigatoriedade de acondicionamento das referidas bebidas espirituosas em recipientes de vidro, visto que “Angola tem vindo a assumir diversos compromissos internacionais que incidem sobre a protecção ambiental, consolidados nos 17 Objectivos de Desenvolvimento Sustentáveis das Nações Unidas ‒ 2030 e na Agenda África – 2063, respectivamente”, lê-se no Decreto.
São consideradas bebidas espirituosas aquelas destinadas ao consumo humano, com teor etílico igual ou superior a 15% do volume, conforme classificação internacionalmente aceite, entre outras, mas não limitadas a uísque, aguardente, rum, gin, vodca, brandy, licor e tequila.
Irá fiscalizar o cumprimento do decreto executivo a Administração Geral Tributária (AGT), a Polícia Fiscal e a Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA).