Isto É Notícia

Building Construction Silhouethe

Governo abre concurso público para construção do Pólo Industrial da Catumbela. Fundo Saudita para o Desenvolvimento é o mutuário da empreitada com quase 100 milhões USD

Partilhar conteúdo

Quase um ano depois de ter assinado, junto do Fundo Saudita para o Desenvolvimento (SFD), um empréstimo de 375 000 000 SAR (trezentos e setenta e cinco milhões de rialis sauditas) para a criação e desenvolvimento do Parque Industrial da Catumbela, o Presidente da República autorizou a abertura de um concurso público para a contratação de uma empresa construtora.

Segundo o Despacho Presidencial n.º 169/24, de 5 de Agosto, assinado pelo Presidente da João Lourenço, trata-se do arranque da primeira fase das obras de construção da referida unidade industrial.

Recorde-se que, em Agosto do ano passado, o conselheiro do Tribunal Real da Arábia Saudita, um enviado especial do rei saudita, Ahmed Bin Abbulazizi Kattan, fora recebido, em audiência, pelo Presidente João Lourenço.

Na ocasião, à saída do encontro, o diplomata avançou à imprensa que o governo saudita tomou a decisão de conceder um empréstimo de 110 milhões de dólares norte-americanos (no câmbio daquele período) ao governo angolano para a construção da Cidade Industrial da Catumbela, na província de Benguela.

Pouco tempo depois, o chefe do executivo oficializou o empréstimo através do Despacho Presidencial n.º 275/23, de 14 de Dezembro, indicando, em representação do Estado angolano, o Ministério das Finanças para assinar o referido acordo de financiamento.

Entretanto, num outro diploma, publicado no mesmo dia, foi autorizado um empréstimo de cinco milhões USD para contratação directa (ajuste directo) de uma empresa que vai executar os serviços de consultoria e fiscalização da referida empreitada.

Ao ministro da Indústria e Comércio foi delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido procedimento.

O Ministério das Finanças deverá assegurar, segundo o despacho presidencial, a disponibilização dos recursos financeiros necessários para a realização do referido contrato.

ISTO É NOTÍCIA

Artigos Relacionados