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Falta de provas leva juiz a mandar desbloquear conta de Tchizé dos Santos no BCP

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O Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa liberou a conta bancária de Tchizé dos Santos, domiliciada no Banco Comercial Português (BCP), após decisão assinada pelo juiz Ivo Rosa, datada de 12 de Outubro do ano corrente, por “decurso excessivo do tempo e falta de provas quanto à origem ilegal dos fundos”.

O excesso dos prazos de inquérito e a ausência de provas que fundamentassem as suspeitas levantadas justificaram, segundo o documento citado na imprensa portuguesa, a decisão que retira a medida de suspensão de operações bancárias à empresária e filha do antigo Presidente da República José Eduardo dos Santos.

Um novo pedido de prorrogação da medida foi, entretanto, formulado pelo Ministério Público, mas o juiz Ivo Rosa considerou “não haver suporte legal”, indeferindo-o, sob alegação de que “as leis invocadas não se aplicavam, tendo em conta a natureza do prazo em causa”.

Ivo Rosa alegou ainda que, além da medida de suspensão da conta se extinguir pelo decurso do prazo, não poderia continuar activa “sem que mais nada sobrevenha aos autos, mesmo em matéria de suspeitas”.

Para o magistrado, as suspeitas iniciais sobre a origem ilícita dos montantes em causa “radicam no facto de a visada ser filha do ex-Presidente de Angola José Eduardo dos Santos, na opacidade do sistema financeiro suíço e no desconhecimento da origem dos fundos, ou seja, na alegada prática de ilícitos de corrupção cometidos em Angola”.

“Nenhuma investigação foi levada a cabo, nomeadamente junto das autoridades de Angola ou junto da visada, com vista a recolher elementos relativos à origem dos fundos movimentados da Suíça para Portugal”, concluiu o juiz.

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