Isto É Notícia

Equipa jurídica de António Venâncio recorre e diz que juíza estava impedida de decidir providência cautelar

Partilhar conteúdo

A equipa jurídica do pré-candidato à presidência do MPLA António Venâncio interpôs, nesta quinta-feira, 9, junto do Plenário do Tribunal Constitucional (TC), um recurso (imediato) ao indeferimento liminar da providência cautelar não especificada, que visou obrigar o partido dos ‘Camaradas’ a recomeçar todo o processo orgânico do VIII Congresso Ordinário.

Os requerentes do recurso sustentam que “a juíza estava impedida de decidir sobre a providência cautelar, uma vez que ela tomou parte da reunião do Comité Central do MPLA que decidiu sobre a realização do VIII Congresso Ordinário do MPLA”, em Outubro de 2020.

“Uma vez que a providência cautelar tinha como instância recorrida o Plenário, contrasta com a decisão monocrática da juíza. Firmada a jurisprudência no caso da acção de impugnação intentada por militantes da UNITA — que resultou na nulidade do XIII Congresso deste partido através do recente acórdão 700/2021 —, o despacho da juíza é claramente incongruente”, argumentam os juristas.

No dia 8 de Dezembro, a pouco menos de 24 horas para o início do congresso do MPLA, o Tribunal Constitucional notificou os advogados de António Venâncio da decisão tomada, por despacho, pela juíza-conselheira presidente daquela corte judicial, alegando que a impugnação do congresso do partido no poder tinha de ser decidida em sede da Lei dos Partidos Políticos e não por intermédio de uma providência cautelar não especificada.

A providência cautelar não especificada denunciava que António Venâncio se viu impedido de apresentar e formalizar a sua candidatura, por ausência de uma comissão eleitoral, que só foi criada na vigência da realização do congresso.

 António Venâncio queixou-se também do impedimento a que foi alvo no acto de recolha das assinaturas necessárias para apresentar e formalizar a sua candidatura, impedimento esse provocado por actos de intimidação de que os militantes seus apoiantes teriam sido alvos.

 O pré-candidato argumentou ainda que por ausência — até à data que deu entrada ao pedido de providência cautelar não especificada — de uma comissão eleitoral se tinha visto impossibilitado de apresentar as referidas reclamações a órgão do partido com tal competência.

ISTO É NOTICIA

Artigos Relacionados